Cuiabá, Terça-Feira, 10 de Março de 2026
LUTA CORPORAL
10.03.2026 | 11h20 Tamanho do texto A- A+

Inspetor da Guarda Municipal de VG é punido após agredir colega

Ele deverá pagar o equivalente a 50% da remuneração diária durante os dias da penalidade

Guarda Municipal de Várzea Grande

Inspetor é penalizado por iniciar briga corporal contra colega de base em Várzea Grande

Inspetor é penalizado por iniciar briga corporal contra colega de base em Várzea Grande

LARISSA AZEVEDO
DA REDAÇÃO

A Corregedoria Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande converteu em multa a penalidade de 60 dias de suspensão contra um inspetor, identificado como Allan Kardec A. de Almeida, acusado de agredir um colega dentro da base da corporação. A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9).

 

O inspetor deverá pagar o equivalente a 50% da remuneração diária durante os dias da penalidade, mas continuará exercendo suas funções.

 

De acordo com a publicação, o conflito ocorreu após um desentendimento verbal entre ele e o também inspetor Oziel Campos de Oliveira. 

 

Imagens do sistema de monitoramento da base confirmaram que Allan deu início à agressão física ao arremessar um líquido contra o colega, partindo em seguida para a luta corporal.

 

Segundo a publicação, assinada pelo Corregedor Geral da Guarda Municipal, Sidney Oliveira do Carmo, a investigação apontou que, além das agressões, o inspetor proferiu ameaças verbais contra o colega. 

 

“A agressão física em ambiente funcional ultrapassa o âmbito subjetivo dos envolvidos e projeta reflexos diretos sobre a disciplina interna, a autoridade institucional e a credibilidade da corporação”, disse trecho do documento. 

 

“Cumpre ressaltar que o servidor público, especialmente integrante de instituição de segurança, é agente estatal investido de poder coercitivo, submetido a elevado padrão de autocontrole, disciplina e responsabilidade funcional”, complementou. 

 

A conduta de Allan foi enquadrada como infração de natureza média. Entre as violações ao Código de Ética da categoria, citadas na portaria, estão: ofender ou desafiar um igual, travar luta corporal em serviço e ofender fisicamente outro servidor.

 

Colega é absolvido

 

O inspetor Oziel Campos de Oliveira foi declarado inocente pela Corregedoria. A perícia das imagens e os depoimentos colhidos no Pad comprovaram que ele não iniciou a agressão.

 

Havia também a suspeita de que Oziel teria ameaçado Allan com uma arma de fogo, mas o relatório final descartou a hipótese. Segundo a decisão, Oziel apenas reposicionou a arma, sem retirá-la do coldre, o que não configura ameaça real.

 

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