Um Policial Militar de Minas Gerais terá que ser julgado por uma suspeita de furto de uma caixa de chocolates, durante o expediente de trabalho. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no dia 22 de março. A Defensoria Pública do Estado entrou com um pedido para trancar a ação penal, mas teve o pedido negado pela 5ª Turma do STJ.
A alegação para o pedido de trancamento da ação é devido à insignificância do crime. O STJ entendeu, no entanto, que, embora o prejuízo causado tenha sido baixo, a conduta do agente é altamente reprovável, visto que se tratava de um policial.
Segundo a denúncia, o agente entrou em um supermercado, no horário de serviço e escondeu a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. Ele teria pagado por somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina. O agente também teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, que somariam R$ 0,40.
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