Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Março de 2026
LEIS FROUXAS
20.01.2025 | 15h53 Tamanho do texto A- A+

Preso com 46 kg de droga, caminhoneiro fica só um dia preso

Foram encontradas substâncias análogas à pasta base de cocaína, cloridrato de cocaína e skunk

PRF

A droga apreendida no último dia 14 na BR-364

A droga apreendida no último dia 14 na BR-364

DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) recorreu contra a decisão proferida em audiência de custódia que colocou um caminhoneiro em liberdade após ser preso em flagrante com 46,82 kg de drogas e 30 comprimidos de rebite. O homem foi preso no dia 14 de janeiro, na rodovia BR-364, após ter o veículo inspecionado pela Polícia Rodoviária Federal.

resulta claro que a liberdade do acusado ameaça a ordem pública e pode estimular a prática de novas infrações penais

 

O motorista aparentava estar nervoso, o que chamou a atenção dos policiais. Eles então utilizaram um cão para detecção de entorpecentes, que indicou a presença de droga na parte de trás da cabine do veículo. Foram encontrados aproximadamente 10,4kg de pasta-base de cocaína, 15,87kg de cocaína e 20,55kg de skunk e duas cartelas de rebite.

 

Durante a abordagem policial, o homem revelou que receberia R$ 5 mil pelo transporte do material ilícito de Rondonópolis a (MT) a Rio Verde (GO). Na audiência de custódia realizada em 15 de janeiro, o juízo homologou o flagrante e, contrariamente à manifestação do MPE, aplicou medidas cautelares diversas da prisão contra o caminhoneiro.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão sob o argumento de que a prisão é imperiosa para a manutenção da ordem pública, de maneira a evitar que o agente solto volte a delinquir. Além disso, destacou que a colocação de tornozeleira eletrônica no presente caso é medida insuficiente ante a gravidade do crime cometido, seja pela alta reprovabilidade social seja pelo grande risco causado à saúde pública.

 

“A bem da verdade, à luz do quadro fático que a nós se apresenta, resulta claro que a liberdade do acusado ameaça a ordem pública e pode estimular a prática de novas infrações penais, além de gerar e brotar a odiosa sensação de impunidade no meio social, ante a repercussão extremamente negativa do crime nesta comunidade interiorana”, argumentou o promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos.

 

O promotor acrescentou ainda que o crime foi cometido pelo lucro fácil e que a colocação em liberdade do caminhoneiro é um descrédito à justiça uma vez que, embora tecnicamente primário, ele já celebrou, há pouco tempo, acordo de não persecução penal que prevê o não cometimento de outros crimes.

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Valdeci   21.01.25 11h04
É o amor!
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