Cuiabá, Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025
EM ROSÁRIO
19.11.2025 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Sefaz flagra fraude e apreende R$ 322 mil em bebidas em MT

Carga de 4,4 mil caixas foi flagrada com nota fiscal falsa e entregue em local diverso do declarado

Reprodução

Sefaz flagra fraude e apreende R$ 322 mil em bebidas em MT

Sefaz flagra fraude e apreende R$ 322 mil em bebidas em MT

DA REDAÇÃO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apreendeu uma carga de bebidas alcoólicas avaliada em R$ 322 mil que estava sendo descarregada de forma irregular em um estabelecimento comercial de Rosário Oeste. 

 

A mercadoria entrou no estado com documentação fiscal inidônea e foi entregue a um destinatário diferente do informado na nota fiscal, o que configura fraude tributária.

 

A operação teve início ainda na entrada da carga em Mato Grosso, onde os fiscais conferiram o veículo e lavraram o Termo de Verificação Fiscal (TVF). Embora a nota fiscal apontasse outro estado como destino, a equipe da Sefaz monitorou o trajeto do caminhão e constatou que ele foi desviado até Rosário Oeste, onde toda a carga foi descarregada.

 

No local, foram identificadas 4.430 caixas de bebidas alcoólicas, entre cachaças, conhaques e diferentes tipos de cerveja. Durante a abordagem, o responsável pelo transporte admitiu a irregularidade.

 

O crédito tributário foi constituído em R$ 183,5 mil, somando Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, contribuições ao Fundo de Erradicação da Pobreza (FEP) e multa aplicada conforme a legislação vigente. 

 

Apenas em 2025, a Sefaz lavrou R$ 48,29 milhões em Notificações de Auto de Infração (NAI) e R$ 26,40 milhões em autuações decorrentes de ações de fiscalização no trânsito de mercadorias, totalizando mais de R$ 74 milhões em lançamentos contra fraudes no setor de bebidas.

 

Todas as cargas que ingressam em Mato Grosso passam por conferência nos postos fiscais e, quando necessário, são monitoradas ao longo do trajeto. O objetivo é garantir a segurança da arrecadação estadual e o cumprimento da legislação tributária, combatendo práticas que prejudicam o erário e distorcem a concorrência.

 

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