Cuiabá, Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2025
ESTELIONATO
05.11.2025 | 16h48 Tamanho do texto A- A+

Titular de conta usada em tentativa de golpe à Prefeitura é preso

Investigado foi encontrado dormindo em sua casa e foi preso em flagrante

Reprodução

A Delegacia de Estelionato prendeu um homem em flagrante por tentativa de golpe de estelionato

A Delegacia de Estelionato prendeu um homem em flagrante por tentativa de golpe de estelionato

DA REDAÇÃO

A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem de 18 anos em Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (5), titular de uma conta bancária que seria beneficiária em uma tentativa de golpe de estelionato.

 

A pessoa que vende ou aluga sua conta bancária para desconhecidos, muitas vezes em troca de um valor irrisório, está concorrendo para a prática de crimes

O golpe tinha como vítima a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, no Pará, e foi descoberto após um suspeito entrar em contato por telefone, na tarde dessa terça-feira (4), com servidoras municipais da Secretaria de Comunicação e Cultura do município se passando por uma moradora local e solicitando uma transferência via pix.

 

A prisão ocorreu após troca de informações entre as Polícia Civil do Pará e de Mato Grosso que, assim que informada do fato, iniciou as buscas pelo dono da conta bancária usada no golpe, que foi encontrado dormindo em sua residência, no bairro Coxipó da Ponte, em Cuiabá.

 

O investigado foi conduzido à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá e autuado em flagrante pelo delegado Bruno Palmiro pelo crime de tentativa de estelionato. A delegada Eliane Moraes, titular da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, fez um alerta sobre a prática de ceder ou vender contas bancárias.

 

“A pessoa que vende ou aluga sua conta bancária para desconhecidos, muitas vezes em troca de um valor irrisório, está concorrendo para a prática de crimes. Ela não apenas facilita o estelionato e a lavagem de dinheiro, mas também será responsabilizada criminalmente pelos prejuízos causados às vítimas. A alegação de desconhecimento do crime não exime a responsabilidade penal”, afirmou a delegada.

 

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