Cuiabá, Quinta-Feira, 26 de Junho de 2025
BOMBA-RELÓGIO
07.05.2025 | 16h28 Tamanho do texto A- A+

Ações no Supremo podem derrubar Reforma da Previdência

Supremo Tribunal Federal deve retomar julgamento de ações; buraco pode ser superior a R$ 200 bilhões

STF

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo Tribunal Federal

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo Tribunal Federal

DA REDAÇÃO

Nas próximas semanas o Supremo Tribunal Federal deve recolocar em votação as ações que devem derrubar a emenda constitucional que promoveu a Reforma da Previdência de 2019. 

 

As ações foram movidas por associações de aposentados de diversas categorias em todo o país, além de partido político.

 

O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade teve início em 2022, com relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, e foi suspenso em 2024, com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Especialistas apontam que a decisão pela derrubada da Reforma da Previdência deverá causar um rombo bilionário aos cofres da União, Estados e municípios, uma vez que a revogação de pontos da nova lei pode gerar perdas de arrecadação. Uma nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o rombo pode superar R$ 200 bilhões.

 

Ainda segundo especialistas, a derrubada da Reforma coloca em xeque a sustentabilidade do sistema previdenciário.

 

O que está em julgamento

 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam, principalmente, cinco pontos da Reforma da Previdência: a progressividade das alíquotas dos servidores públicos (que pode ir de 7,5% a 22%); a ampliação da base de cálculo para contribuição de aposentados e pensionistas (acima de um salário mínimo); uma contribuição extraordinária para suprir o déficit da previdência, se houver; a possibilidade de anulação das aposentadorias concedidas sem o tempo de contribuição; e a diferenciação entre as servidoras públicas e as mulheres submetidas ao regime geral.

 

Até o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o STF formou o entendimento, por maioria dos votos, de que seriam inconstitucionais a contribuição extraordinária e a anulação de aposentadorias concedidas por tempo de serviço para quem não recolheu a contribuição. 

 

A maioria dos votos também apontou para a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições devidas pelos inativos e do tratamento diferenciado para mulheres que são servidoras públicas e das que integram o regime geral. 

 

Já a votação sobre a possibilidade de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária ficou empatada, com cinco ministros contrários e cinco favoráveis. A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes sinalize pela inconstitucionalidade da norma, derrubando a alíquota progressiva e restaurando a contribuição linear de 11% para todos os servidores.

 

Cabe lembrar que toda a mobilização no Supremo é feita por dezenas de associações de servidores públicos, sem qualquer interferência política.

 

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