Cuiabá, Quarta-Feira, 25 de Março de 2026
REGULAMENTAÇÃO
25.03.2026 | 16h26 Tamanho do texto A- A+

PL de Max que garante normas de segurança para casas de apoio é aprovado

Medida proíbe procedimentos clínicos nesses locais e exige alvarás específicos, visando proteger mato-grossenses que precisam de estadia para tratamento médico

Gil Gomes

Ilustração

DA REDAÇÃO

Foi aprovado nesta quarta-feira (25), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 699/2023 de autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

 

A proposta regulamenta o funcionamento das casas de apoio destinadas a pacientes e acompanhantes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicílio (TFD), estabelecendo padrões de qualidade, segurança e direitos para os usuários. 

 

O projeto abrange unidades urbanas, rurais, públicas, privadas, comunitárias ou filantrópicas que acolhem temporariamente pessoas de outras cidades para cuidados médicos. Segundo o deputado Max Russi, o objetivo é humanizar o atendimento em um momento de vulnerabilidade.

 

“Nosso objetivo é fortalecer os direitos do cidadão mato-grossense. Sabemos que não é fácil enfrentar uma doença e ainda precisar se deslocar para outra cidade, longe do convívio familiar, muitas vezes sem condições de arcar com transporte, alimentação e estadia”, explicou o parlamentar.

 

O texto deixa claro que as casas de apoio possuem caráter estritamente de acolhimento. Fica proibida a execução de procedimentos de natureza clínica ou hospitalar nessas unidades, que devem se dedicar exclusivamente à hospedagem e suporte.

 

A lei também cria a figura do Veículo de Transporte de Usuários (VTU): automóveis terrestres com no mínimo cinco lugares, devidamente identificados para o transporte exclusivo dos pacientes das casas, que passarão a gozar dos mesmos direitos e benefícios de uma ambulância em termos de trânsito e prioridade.

 

Para garantir a segurança, as casas deverão contar com infraestrutura mínima, incluindo depósitos de materiais de limpeza (DML), ambientes especializados e banheiros adequados.

 

Além disso, a regularização exige licença sanitária atualizada e visível ao público; Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Alvará de Localização e Funcionamento; Certificado de enquadramento na nova Lei estadual.

 

O texto segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (UB). 

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