O advogado Rodrigo Cyrineu alerta para os riscos que os pré-candidatos e futuros candidatos estão incorrendo com postagens nas redes sociais para a eleição deste ano, com provável propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea.

Ele é uma das referências em direito eleitoral em Mato Grosso, professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Cyrineu afirma que a combinação no processo eleitoral de 2026 da tecnologia da inteligência artificial (IA) e as redes sociais ampliam as possibilidades de irregularidades dos pré-candidatos.
“Algumas postagens, algumas iniciativas, elas estão extrapolando um pouco o campo da liberdade de comunicação e já estão flertando com possível propaganda antecipada”, disse em entrevista ao MidiaNews.
O advogado ainda descreve que há diversas situações quando o processo eleitoral estiver em andamento, principalmente que os candidatos devem ficar atentos na questão da propaganda eleitoral. E cita especificamente as candidaturas femininas.
“Ausência de atos efetivos de campanha pode implicar no reconhecimento de candidatura fictícia”, resume atenção necessária. “Quando uma mulher vai disputar eleição, é sempre bom a equipe jurídica e a equipe de marketing já ir gravando os atos de campanha”, orientou Cyrineu.
Outro alerta do advogado é quanto à propaganda eleitoral irregular com fake news. “Propaganda irregular quando envolver fake news, a divulgação de fato sabidamente inverídico é crime pelo código eleitoral”, disse.
O advogado ainda chama a atenção para as candidaturas “Ficha Suja”, como no caso dos candidatos envolvidos ou financiados Com o crime organizado.
"Se há forte suspeita do candidato ser de organização criminosa, a Justiça age para impedir essa candidatura", faz outro alerta.
Leia os trechos da entrevista:
MidiaNews - Rodrigo Cyrineu, todo processo eleitoral tem as denúncias do abuso do poder econômico pesado, compra de voto, até mesmo por processos e ações na justiça por informações de bastidores da advocacia e do jornalismo. O que fazer para banir e coibir isso do processo eleitoral?
Rodrigo Cyrineu - Eu acho que a resposta está na justiça eleitoral proferir decisões mais enérgicas. Toda vez que tiver de fato devidamente comprovada, como de fato vem fazendo a Justiça Eleitoral. Um exemplo é do Judiciário Especializado que vem proferindo decisões exemplares. Nós temos o caso das eleições de 2022, especialmente nessa nova modalidade de abuso de poder comunicacional, que é questão das fake news, das "deep fakes". O que a Justiça Eleitoral vem fazendo é isso, imprimir o rigor.
Agora é óbvio, especialmente na qualidade de advogado que sou de muitas campanhas que primam pelo garantismo, que é um modo de ver o processo sempre primado pela exigência de provas subvulsas para ter uma condenação, não é o simples fato de alguém apresentar uma denúncia que isso, por si só, alardiano alguns fatos, como a gente vê em alguns processos que aconteceram nas eleições de 2024, e exigir que se desconstitua o mandato.
O mandato popular é uma coisa sagrada. Mas a partir do momento que a justiça eleitoral se depara com situações que realmente a gente consiga perceber que o voto do eleitor foi adquirido, mediante recompensa financeira, que houve abuso do poder econômico, a justiça eleitoral deve, como de fato já vem fazendo, tanto que o TRE de Mato Grosso, mas especialmente o TSE, implementar decisões para desconstituir.
A justiça é contra majoritária. O que significa isso? Ela atua contra a vontade popular. Por isso que a decisão da justiça eleitoral deve ser excepcional. Devemos caçar mandatos? Sim, mas de forma excepcional apenas quando estiverem presentes provas robustas do início, porque às vezes também acontece de situações que poderiam ser resolvidas com medidas menos gravosas, como a aplicação de uma penalidade de multa.
Acontece muito quando o prefeito indo para a reeleição ele pratica o que a gente chama de conduta vedade e a legislação prevê penalidades intermediárias, a aplicação de uma multa que começa com cinco mil reais e pode ir até cem mil reais. Mas a cassação de mandato exige um ato que além de comprovado em provas, testemunhais, documentais, tecnológicas, que tenha o condão de ter influenciado o resultado das eleições.
MidiaNews - E com informações e argumentos fundamentados?
Rodrigo Cyrineu - Sólidos. Não basta ouvir dizer, provas indiciárias, que em alguns processos isso gente acaba verificando, que algumas decisões são proferidas dentro de um contexto assim um pouco mais frágil, mas os tribunais sempre acabam reformando, porque eu tenho que repetir isso, quando a gente lida com a soberania popular, o mandato popular é uma coisa mais sagrada dentro do direito eleitoral. Portanto, a desconstituição do mandato tem que vir acompanhada de uma extensa fundamentação da decisão judicial, lastreada em provas que não deixem nenhum tipo de dúvida.
MidiaNews - Na questão das deepfakes. Esse deve ser um dos maiores desafios da justiça eleitoral, você poderia apontar, um panorama para nós, sobre os desafios tanto do TSE quanto do TRE?
Rodrigo Cyrineu - O TSE vem chamando especialistas para aperfeiçoar cada vez mais as resoluções. A gente tinha até um pouco, até no passado relativamente recente para cada eleição, o TSE editava as resoluções. Até quando? O ministro Toffoli, que está na imprensa hoje, por conta daquela questão envolvendo o banco, ele fez uma presidência muito boa no TSE. E quando ele foi presidente ele decidiu parar com essas resoluções que a cada eleição era renovada e pegou as resoluções do TSE e transformou elas numa resolução única.
Nós temos a resolução de propaganda eleitoral, resolução dos processos eleitorais, resolução de arrecadação e gasto de campanha e resolução para tratar de registro e candidatura e o TSE, dentro dessas resoluções, especialmente naquela que trata de ilícitos eleitorais e tudo mais, ele vem aperfeiçoando, ouvindo especialistas. Falar de deepfake é falar de inteligência artificial, e falar de inteligência artificial é falar de tecnologia.
O Judiciário, o juiz, o ministro, o desembargador, ele não tradicionalmente vocacionado (não tem conhecimento) para entender desse tipo de questão, por isso que são convocados especialistas. Então o juízo eleitoral vem se utilizando de especialista para poder aprimorar a sua legislação que é possível a utilização da inteligência artificial nas eleições. Existem algumas exigências legais, como por exemplo, tem que estar identificado no conteúdo o uso.

E a inteligência artificial, ainda mais quando você usa aquela plataforma de impulsionamento, ela não pode ser utilizada para fazer críticas de adversários que a gente chama de propaganda negativa e mais. Se descambar para a injúria, calúnia, difamação ou mesmo uma fake news, um fato sabidamente inverídico, esse conteúdo possivelmente vai ser removido por determinação da justiça eleitoral.
A inteligência artificial vem em alguma medida para baratear as campanhas, porque você pode fazer cenários evitando aqueles deslocamentos que se tinha, especialmente em campanha majoritária para o governo. Por exemplo, a inteligencia artificial ajuda muito dentro desse contexto.
Fazer um cenário artificial. Exatamente para poder o candidato se direcionar para aquela região e aí ter no pano de fundo, por exemplo, a região de Barra do Garças, de Cáceres, de Sinop, usando o exemplo aqui do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, Rondonópolis, região sul. Agora ela não pode ser utilizada para distorcer a realidade. Hoje em dia a inteligência artificial avançou muito e a gente tem situações que de fato a pessoa não consegue quando vê aquele artefato publicitário, ele não consegue mais identificar se aquilo é real ou se aquilo é montado.
Talvez esse seja o maior desafio de hoje, de como que a justiça eleitoral vai conseguir enfrentar ouvindo especialistas, será que os partidos, os candidatos vão ter que trazer algum laudo antes? Por que eu digo isso? Porque as representações por propaganda na campanha eleitoral, quando começa a campanha eleitoral, o rito dela é muito rápido. Você não tem um rito de um processo normal que você tenha hábito, uma instrução.
MidiaNews - O rito da Justiça Eleitoral no processo eleitoral tem prazos mais curtos?
Rodrigo Cyrineu - Os prazos são menores. Você tem a abertura de instrução, geralmente num processo que envolve a cassação. Então você está discutindo, por exemplo, a cassação de um mandato de alguém que cometeu várias fakes.
Mas, e o dano que causa para a reputação do candidato, para a campanha do candidato, uma propaganda, que às vezes ela é combatida por uma representação de propaganda. Então não tem uma fase de instrução, como é que o juiz vai lidar com isso, um laudo particular é suficiente.
O judiciário vai ter igual, por exemplo, como temos na justiça ambienta, onde nós temos um juizado com uma equipe técnica que auxilia o juiz a decidir. Então lá tem engenheiro florestal, engenheiro ambiental, biólogo, toda uma sorte de uma equipe muito disciplinar.
Será que talvez o TSE, a justiça eleitoral, não teria que ter nos gabinetes de propaganda pessoas especialistas, às vezes, em inteligência artificial, em tecnologia da informação para verificar determinados conteúdos?
São coisas que nós vamos aprender com a experiência, mas de fato é desafio muito grande que nós vamos ter que enfrentar por conta do potencial, tanto em alguma medida bom para baratear as campanhas, como também um potencial de causar danos de grande envergadura se o policial e os advogados, partidos, Ministério Público não souberem manusear muito bem essa questão dentro dos processos eleitorais.
MidiaNews - Nesta eleição é a primeira que vão estar ativas a IA, a Inteligencia Artificial, e as redes sociais. Isso deve ser um desafio maior para a justiça eleitoral e os advogados fiscalizarem os adversários no processo eleitoral?
Rodrigo Cyrineu - O grave desafio é conseguir comprovar dentro de um processo que aquele conteúdo muitas vezes é falso. E como que a gente vai provar isso na velocidade? Às vezes um material tem tamanha qualidade que é muito difícil para o advogado.
Vamos dar um exemplo de direito de resposta, que às vezes existe um conteúdo que passa na hora do almoço e você precisa remover porque essa mesma propaganda vai passar à noite. Como é que você consegue às vezes demonstrar que aquele vídeo que foi passado no programa é fruto de uma deep fake. Ele é fruto de uma inteligência artificial. Então, são profissionais que entendem com profundidade desse tema que vão ter que auxiliar advogados.
Eu conheço alguns colegas que estudam e muita essa temática, mas não é todo advogado que está gabaritado para conseguir demonstrar E o juiz precisa de algo mais palpável. Como é que ele vai cercear a propaganda de alguém com uma base, uma alegação de que isso aí é fruto de uma inteligência artificial, enfim. São desafios que nós vamos ter que nos acostumar, porque a gente vê hoje.

A gente já está vendo pré-candidatos lançando jingle, com vídeos mesmo produzidos, vídeos assim, que você fala, meu Deus, até pouco tempo atrás era coisa de agência de publicidade.
Hoje o cara com notebook, às vezes até com o próprio celular, ele consegue, num "prompt" de inteligência artificial, montar um roteiro de um jingle, com um vídeo, inclusive, só áudio, de um minuto e meio, dois minutos, como a gente tem visto aqui no MidiaNews, outros sites aí repercutindo já que os pré-candidatos estão soltando.
Inclusive com melodias populares, então tudo no intuito de se fortalecer e passar a mensagem pra população de que é candidato. Isso inclusive tem que ser melhor avaliado, porque algumas postagens, algumas iniciativas, elas estão extrapolando um pouco o campo da liberdade de comunicação e já estão flertando com possível propaganda antecipada.
MidiaNews - Cyrineu, o melhor para a população, os advogados que vão fiscalizar as campanhas e a justiça eleitoral, é gravar vídeo, gravar áudio para ter uma confirmação de algum crime no processo eleitoral?
Rodrigo Cyrineu - Olha, muita coisa acontece no ambiente virtual. Nós temos duas possibilidades de retratar provas no ambiente digital. Primeiro é a ata notarial, que um cartorário pode confirmar a existência, por exemplo, de uma conversa ilícita no WhatsApp ou numa rede social, por exemplo.
A segunda são aplicativos que se fazem às vezes de ata notarial, como é o caso do Verifact. Verifact é uma modalidade de captura de tela reconhecida pela Justiça Eleitoral.
E em segundo lugar, quando se trata de ambiente externo, uma coisa mais voltada no mundo físico propriamente dita, aí sim, a possibilidade de fazer a gravação de áudios, a gravação de filmagens e encaminhar isso aí, seja aos órgãos de investigação, como polícia, ministério público ou também.
A Justiça Eleitoral tem um sistema chamado Pardal, que é o sistema de denúncia irregularidades, então o eleitor pode encaminhar isso aí evidentemente que nós temos que tomar cuidado com aquelas famosas flagrantes preparadas e pegadinhas também.
O TSE já vem se posicionando que a gravação ambiental seria aqui numa sala eu gravar, eu te gravar e ficar te induzindo a fazer respostas, essa prova vai ser considerada inválida. Então ele tem sim a prerrogativa mas dentro de um contexto de lealdade, não pode ser também desleal porque se não a pessoa também vai responder por esse tipo de gravação irregular.
MidiaNews - O equilíbrio da disputa é um dos principais princípios do processo eleitoral. O financiamento e infiltração do crime organizado nas campanhas, como disse aqui o desembargador e corregedor Marcos Machado, é um perigo real nesta eleição?
Rodrigo Cyrineu - Com certeza. A justiça eleitoral elegeu como uma das pautas o combate ao crime organizado nas eleições de 2024 e agora de 2026. Coibir o ingresso do crime organizado na política brasileira. Então nós temos uma alteração da jurisprudência e em casos em que pessoas envolvidas em investigações, nós temos a ficha limpa, para uma pessoa ser barrada em uma candidatura, ela precisa ter uma condenação confirmada por um tribunal.
Mas quando se trata de crime organizado, a justiça eleitoral tem uma pauta na qual a demonstração de que determinada candidata está sendo investigada por fazer parte de uma milícia ou de um grupo de crime organizado já é suficiente. Então houve uma alteração da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral a partir das eleições de 2024.
E se promotor eleitoral, se outros candidatos conseguirem comprovar que um determinado candidato está sendo investigado e há forte suspeita de que ele faça parte de organizações criminosas, a Justiça Eleitoral tem agido para impedir essas candidaturas. Existe uma força-tarefa da Justiça Eleitoral para impedir que o crime organizado se infiltre e se instale na política brasileira por intermédio do exercício de mandatos eletivos, seja no legislativo, seja no âmbito do poder executivo.

MidiaNews - Como é que os advogados e a justiça eleitoral farão para impedir o abuso do poder econômico, com o PIX, por exemplo, que tem brechas para compra de voto. Como se fiscaliza isso? É também outro desafio nesta eleição?
Rodrigo Cyrineu - A questão do PIX, ela está dentro do contexto do sigilo bancário, né? Então, se houver suspeitas de que pessoa está fazendo pix em situações de abuso de poder econômico ou mesmo de compra de voto que os partidos e candidatos precisam é ter uma denúncia minimamente plausível e aí solicitar o juiz, porque a gente não consegue invadir a conta bancária de uma pessoa, pelo menos dentro dos métodos tradicionais legais
A nossa Constituição Federal exige a autorização judicial para isso. É preciso que se faça um pedido à justiça eleitoral para que haja quebra do sigilo bancário para que então essa pessoa que está fazendo o PIX, ela venha responder e dizer porque foi feito o PIX para fulano, para ciclano, para beltrano e a partir daí a parte interessada é mover a ação judicial.
E é óbvio, o Coaf pode fiscalizar isso também se houver PIX de grande movimentação. Agora geralmente a compra de voto, ela não envolve uma quantidade muito vultuosa do PIX em si. O que a gente tem são grandes quantidades de movimentação. Talvez é uma escala de transferências.
O que pode acontecer é se isso levantar suspeita às vezes das instituições bancárias e relatar isso ao Coaf ou outra investigação de determinada pessoa dentro de um contexto, dentro de uma circunscrição, está fazendo vários PIX de valores padronizados para pessoas de CPFs diferentes e isso possa eventualmente dar uma conotação.
Estamos pensando nisso no campo da cogitação para tentar aprimorar o sistema de fiscalização, mas até que ponto isso também não invadiria a liberdade da pessoa que, por exemplo, pode ser alguém que fazendo uma obra e está pagando os seus funcionários ali, os prestadores de serviço, então isso tudo é muito relativo.
O correto é, a partir de suspeitas concretas, levar ao judiciário para determinar a quebra do sigilo bancário. É a forma mais segura para que a gente não viva num estado policialismo. Nós já tivemos a oportunidade de viver sem garantias constitucionais legais seguras e nós sabemos do quanto isso é ruim. Viver nesse estado policialesco, de eterna vigilância. Então a gente precisa ter um pouco de cautela nesse tipo de questão.
MidiaNews - Cyrineu, quando falamos em doações nas eleições, temos algumas histórias da lavagem de dinheiro. Como é que faz para se punir e fiscalizar as doações eleitorais? Quais as brechas legais que pode ser feita com as doações, como é que você avalia isso?
Rodrigo Cyrineu - Como é que funciona o financiamento da política no Brasil hoje? Os partidos e candidatos, eles têm um limite de arrecadação total que vai se transmformar no limite de gasto e hoje as empresas não podem fazer a doação. Isso adveio da decisão do Supremo Tribunal Federal naquela famosa ação indireta de inconstitucionalidade 4.650.
Os financiadores de campanha hoje são os partidos, que podem transferir dinheiro para os candidatos por intermédio do Fundo Especial de Finançamento de Campanha, chamado FFEC, fundão eleitoral, que existe a cada ano eleitoral. E tem um fundo partidário, que existe para cobrir as despesas regulares dos partidos, as despesas ordinárias, mas também o superávit disso aí, o partido que não gasta tudo, ele pode utilizar esse dinheiro em campanhas eleitorais.
E paralelamente a isso, há a possibilidade de doações de pessoas físicas. Seja mediante dinheiro, e aí você tem que fazer o aporte no limite de 10% do faturamento que a pessoa teve na pessoa física no exercício anterior, ou o candidato que antes podia doar tudo para a campanha.
Isso foi sendo reduzido e agora ele pode doar no máximo 10% do limite total da própria campanha, para evitar que candidatos muito envinheirados, como foi o caso do Henrique Meirelles na eleição de 2018, que um cheque lá, não sei se foi na transferência, ele pegou e transferiu praticamente quase todo o dinheiro do limite de gasto presidencial.
A ideia é a igualdade de oportunidades, evitar o abuso de poder dentro desse contexto. Algumas pessoas podem também fazer a doação estimável, que é questão de carro e alguns serviços, mas isso num valor muito menor. E aí nós temos também o estímulo às candidaturas femininas. Todo recurso público que vier dos partidos e for destinado às campanhas proporcionais, 30%, obrigatoriamente devem ser destinados às campanhas femininas.
MidiaNews - Estamos falando aqui sobre financiamento eleitoral. O senhor é favor do retorno das doações das pessoas jurídicas?
Rodrigo Cyrineu - Sim, eu sempre fui contra essa vedação, eu acho que aquele limite percentual ele ficava um pouco descolado da realidade quando você pegava grandes empresas como a Odebrecht, Sanchez Tripoloni, essas grandes construtoras que tinham um faturamento muito grande, então de fato o mesmo 2% do faturamento deles era um volume muito grande e também você não tinha limite nominal, então você poderia doar para todas as campanhas eleitorais. Chegava num contexto que eles faziam doação praticamente a todos os potenciais candidatos eleitos.
O Supremo Tribunal Federal, alguns ministros já fizeram a mea culpa nesse sentido. O ministro Barroso já fez declarações públicas nesse sentido que talvez o Supremo tenha dado um passo além. Ministro Gilmar foi contra esse modelo e eu tendo a concordar com o raciocínio dele.
Eu acho que nós temos que reintroduzir, porque isso aconteceu lá atrás também, na época do Collor, foi proibido o financiamento empresarial até a edição de 1997, com o propósito de moralizar as eleições. Eu preferi o modelo das doações empresariais do que esse modelo hoje do fundo eleitoral, que é recurso público.
E ele causa uma grande desigualdade, porque um dos pilares do direito eleitoral é a igualdade de oportunidades. Mas como é que eu, por exemplo, um advogado que não tem mandato eletivo, como é que eu vou competir com, se eu quiser ser candidato a deputado federal, por exemplo, com um deputado federal que tem milhões de emendas impositivas que destina para os municípios e tem um fundo partidário já praticamente garantido com o valor do teto de gasto.
Então é muito difícil nesse sistema de financiamento público com essas emendas. Não quero dizer que as emendas elas vão ser desviadas para as eleições, mas você disputar com alguém que está em evidência e está nos municípios executando o orçamento assim como executivo, porque é um orçamento descentralizado. Qual que é a chance de renovação nos parlamentos hoje?
Agora, se nós abolimos o financiamento ou reduzimos drasticamente o financiamento público, trazemos as empresas de volta. Porque as empresas geram empregos, contribuem para o crescimento. Elas têm participação, pagam impostos, nada mais justo do que poderem participar do processo eleitoral mediante financiamento, mas com regras mais realistas, ao invés de estabelecer um limite percentual, estabelecer um limite nominal.
Vedado que as empresas façam doações para candidaturas A, B C dentro de uma mesma circunscrição, que façam a opção para uma candidatura que achem mais viável, então eu acho que sim, nós devemos retornar o modelo de financiamento empresarial com os devidos ajustes que a experiência histórica brasileira nos deu pra melhorarmos a saúde do nosso processo democrático.
MidiaNews - Cyrineu, por que há tanto descumprimento da legislação eleitoral? É falta de conhecimento ou é má fé dos dirigentes partidários e dos próprios candidatos?
Rodrigo Cyrineu - Olha, eu acho que é uma miscelânea de coisa. Primeiro é a falta de assessoria de alguns candidatos. Às vezes são abandonados pelos partidos. Nós vemos muito isso nas candidaturas fictícias, muitas mulheres são abandonadas. Então acabam viram um ciclo vicioso né e muito também é da daquela questão de gestão de risco. O candidato, às vezes, pra ele tá barato pagar 5 mil reais pra continuar caluniano um adversário.
E conta com a sorte do justiça eleitoral não avançar pra penalidades mais severas. E muito também, é da própria dificuldade de compreensão de algumas questões da legislação eleitoral, como, por exemplo, a questão das doações. Algumas pessoas ainda não entendem que não podem mais fazer doação em dinheiro, e depositam em dinheiro.
Tem a questão de que a legislação eleitoral está escrita de um jeito e a resolução do TSE está escrita de outro jeito. A dinâmica dos acontecimentos também do processo eleitoral é muito rápida, então às vezes as pessoas não estão ambientadas dentro desse contexto. Prestação de contas eleitoral, onde tem sanção de devolução de dinheiro, é um ambiente muito difícil. Para quem nunca enfrentou uma eleição e para quem não tem um advogado e um contador especializado.
Porque faz a contratação e não consegue demonstrar a execução do serviço, ainda mais quando envolve dinheiro público. Então toda vez, vai uma dica muito valiosa para quem vai se candidatar pela primeira vez. Se você está recebendo aporte público na sua campanha, aquele dinheiro que é gasto precisa ser devidamente comprovado. E até questão do valor de mercado.
Às vezes alguns juízes, alguns tribunais exigem um gasto meio que quase como se fosse uma avaliação mercadológica daquilo, Existe discussão de produtos que são comprados muito acima do que é observado no mercado privado, a questão de prestador de serviço também.
Essas nuances aí acabam ocasionando, como você disse, muitas penalidades. E isso acaba afastando grandes quadros do direito eleitoral, porque também, além das penalidades pecuniárias, existe a penalidade de declaração de ineligibilidade. Às vezes a pessoa vai lá, comete um ato sem assessoria jurídica nenhuma, um que não poderia ter sido praticado e acaba vindo a ser declarado inelegível, tem o mandato cassado. Enfim, acaba afugentando bons quadros da da dinâmica eleitoral.
E isso não é culpa da justiça eleitoral. Evidentemente, existe uma lei, justiça eleitoral precisa cumprir essa legislação. É falta de orientação, eu costumo dizer. Essa empreitada eleitoral, o candidato não pode fazer sozinho, se não tiver um corpo jurídico, um contador especialista, um pessoal também de comunicação. Mas especialmente por tratar da burocracia eleitoral, o advogado e o contador são peças fundamentais
Já nos deparamos esses dias no escritório com uma candidata que saiu com mais de 100 mil reais de débito por conta de erros na prestação de contas. Então são situações que demandam muita atenção e zelo dos candidatos e especialmente dos profissionais que foram confiados nessa tarefa e que conduz esse processo.

MidiaNews - Cyrineu, quais são os critérios que as candidaturas fictícias de mulheres podem implicar, depois de diplomação e da posse em cassação de mandato e recálculo da contagem de votos? Por que isso é importante?
Rodrigo Cyrineu - Primeiro que isso foi fruto de uma construção jurisprudencial e ela acabou sendo cristalizada na súmula 73. Eu tenho muitas ressalvas com relação a essa súmula, porque acredito que em algumas ocasiões algumas pessoas acabam sendo injustiçadas por conta da interpretação que é levada a cabo desse verbete sumular, dessa súmula 73. Quais são as hipóteses na qual a justiça eleitoral pode vir a reconhecer uma candidatura fictícia de mulheres?
Primeiro é dizer, esses requisitos podem ser cumulativos ou isolados. Às vezes o juiz pode, com base num desses requisitos que eu vou te falar, entender por suficiente o reconhecimento da candidatura fictícia. Às vezes num dado contexto ele vai exigir mais.
Mas o que é? Votação zerada ou inexpressiva da candidata. Padronização de gastos, ou seja, chapa onde todas as candidatas recebem a mesma quantidade de dinheiro, seja a mesma quantidade recebida e a mesma quantidade gasta com o mesmo serviço. A votação zerada a gente já disse, votação inexpressiva. E esse é muito subjetivo, trabalha muito nisso nos processos.
Mas vamos dizer que uma candidata aqui em Cuiabá faça um voto, ou faça dois votos dentro de uma capital com o tamanho do colégio eleitoral aqui de Cuiabá. Um ou dois votos é absolutamente e a ausência de atos efetivos de campanha. Eu costumo dizer, quando uma mulher vai disputar uma eleição, agora uma candidata, é sempre muito bom a equipe jurídica ou a equipe de marketing já ir gravando os atos de campanha.
Porque a ausência de atos efetivos de campanha também pode implicar no reconhecimento de candidatura fictícia. E aí tem aqueles episódios clássicos também. A candidata que faz parte de uma chapa onde o marido é eleito e ele é o maior puxador de votos e ela não tem nenhuma votação.
Tivemos situações lá no TRE onde o patrão de uma determinada candidata meio que obrigou, praticou assédio trabalhista com ela e obrigou ela a ser candidata. Essas situações mais pitorescas, outras também, candidatas que vão concorrer sem os documentos legais exigidos, às vezes não tem prestação de contas e coloca o seu nome lá apenas e então somente para preencher. Não tem nenhuma condição documental, vamos assim dizer, dessa candidata prosperar.
Ou são aquelas desistências também que são feitas depois deixou a candidatura sem nenhuma justificativa. Ela coloca o nome e depois desiste sem mais nem menos. E, por fim, uma das hipóteses é aquela na qual a candidata não presta contas. Então ela faz a campanha, chega na hora H, o partido abandona a candidata, a candidata também não se interessa, não faz a sua prestação de contas.
Esses são indicativos de que de fato a candidatura é ficticia. Pode ser de uma, pode ser de duas. Pode ser de uma ou de duas ou mais candidatas. Qual que é a consequência? O reconhecimento de apenas uma candidatura fictícia numa chapa pela jurisprudência atual do TSE, que é replicada pelos demais órgãos da Justiça Eleitoral, já é suficiente para desconstituir a votação de toda a chapa. Já é suficiente para cassar toda a chata. E aí você procede à anulação desses votos e recalcula.
MidiaNews - Cyrineu, normalmente em todo processo eleitoral nós temos várias questões e uma das importantes é quais irregularidades do processo eleitoral que podem se tornar crimes eleitorais?
Rodrigo Cyrineu - Propaganda irregular quando envolva fake news, a divulgação de fato sabidamente inverídico é crime pelo código eleitoral. Quando você calunia alguém, acusa alguém de crime, sendo que a pessoa não cometeu esse crime, é uma calúnia. E se ela é praticada no período eleitoral, ela se consubstancia numa calúnia eleitoral. Difamação, que é a atribuição de um fato desabonador, que não precisa ser necessariamente crime, como por exemplo dizer que a pessoa é mal pagador, que não paga suas dívidas, se isso for mentira, é uma difamação, uma injúria.
Taxar a pessoa de preguiçosa, caloteira, de corrupta, isso também pode ser uma irregularidade na propaganda que consubstancia em crime eleitoral. É o que a gente vê de mais comum, são os boquirrotos, aqueles que vão para campanha eleitoral só para ficar acusando, denegrindo a imagem dos candidatos.
E a Justiça Eleitoral tem sido bem contundente no combate a esse estímulo e prática. Antigamente ficava uma questão pecuniária, uma questão de multa, eventualmente respondia um processo e tinha uma pena restritiva de direito.
Um caso, creio do município de Brasnorte, salvo um engano, no qual um vereador no exercício do mandato foi cassado por ter atribuído fatos falsos ao candidato a prefeito, teve o mandato dele cassado por fake news. Porque pelo que a justiça eleitoral apurou, ele teria inventado situações de pesadascríticas relacionadas ao candidato a prefeito.
E a justiça eleitoral não entendeu porque ele extrapolou os limites não só da propaganda irregular como também descampou para o abuso do poder de comunicação que a gente chama tecnicamente de uso indevido dos meios de comunicação social e cassou o mandato. Então essa é a tendência nessas eleições para quem utilizar desse tipo de expediente.
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