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14.05.2025 | 15h40 Tamanho do texto A- A+

AL aprova lei do Governo que regulamenta zona sem impostos em MT

Comércio de produtos importados isentos deve impulsionar economia, segundo dados do Executivo

Victor Ostetti/MidiaNews

Assembleia aprova lei do Estado que regulamenta free shop em Cáceres

Assembleia aprova lei do Estado que regulamenta free shop em Cáceres

DA REDAÇÃO

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que institui o Regime Cidades Gêmeas. A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos.

 

Agora, o projeto será encaminhado para sanção do governador Mauro Mendes (União).

 

Com a aprovação, começa a preparação para viabilizar a instalação da primeira loja franca de Mato Grosso, no município de Cáceres, que hoje é o único do Estado reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira seca com a Bolívia.

 

Durante a sessão ordinária, o deputado estadual Valmir Moretto disse acreditar no potencial da região e que essa é mais uma oportunidade de desenvolvimento para o município.

 

“A gente deseja que Cáceres possa receber nesse free shop nossos irmãos, de Cuiabá, de Mato Grosso inteiro”, disse o deputado estadual.

 

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022.

 

Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 por CPF a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.

 

Além de impulsionar o desenvolvimento econômico da fronteira, o Governo do Estado também estabeleceu uma compensação social obrigatória por meio do repasse ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). 

 

O que são free shops

 

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

 

Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

 

Limite de compras nas lojas francas

 

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

 

Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

 

Operações que terão isenção

 

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

 

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

 

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

 

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

 

A contrapartida

 

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT).

 

Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

 

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