Cuiabá, Domingo, 14 de Dezembro de 2025
JUSTIÇA
06.04.2009 | 10h03 Tamanho do texto A- A+

Almino representa OAB no Conselho Nacional do Ministério Público

Para Ordem, escolha representa vitória da advocacia de Mato Grosso

DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA

O conselheiro federal por Mato Grosso, Almino Afonso Fernandes, foi escolhido neste domingo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para ocupar a vaga da entidade junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Junto com o mato-grossense, foi escolhido também o advogado Adilson Gurgel de Castro, do Rio Grande do Norte. Os dois foram escolhidos em sessão extraordinária e vão cumprir mandato de dois anos no CNMP, o órgão de controle externo do Ministério Público. "É uma vitória da advocacia de Mato Grosso e isso demonstra o prestigio e respeito aos nossos representantes" - comemorou o presidente da OAB em Mato Grosso, Francisco Faiad.

Almino Afonso recebeu 26 dos 32 votos possíveis. Na busca pela vaga, o conselheiro contou com o respaldo da bancada de Mato Grosso, formada pelos advogados Ussiel Tavares, ex-presidente da OAB, e Francisco Torrres Esgaib, além da suplente Dinara Oliveira e Astor Astor Rheinheimer, e também da direção da Ordem, que trabalhou pela indicação.

"Vamos ocupar esse espaço, assegurado com o apoio da atual gestão, com toda a capacidade, de form a a fazer com que o CNMP execute bem suas prerrogativas, a partir de uma visão muito clara do que deseja a advocacia" - disse Almino Afonso.

Agora, os indicados pela Ordem serão submetidos a uma argüição por parte do Senado Federal antes de terem seus nomes oficializados para as duas vagas. Os dois novos escolhidos pelo Conselho Federal da OAB para representar a entidade no CNMP substituirão os conselheiros Sérgio Frazão do Couto e Ernando Uchoa Lima.

O CNMP é composto por quatorze membros, incluindo-se o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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