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27.09.2017 | 14h48 Tamanho do texto A- A+

AMMP diz que conduta de Perri em ignorar MPE é “inaceitável”

Turin afirmou que alegação de desembargador foi genérica e que órgão tem direito de opinar

Alair Ribeiro/MidiaNews

O promotor de Justiça Roberto Turin, presidente da AMMP: alegação

O promotor de Justiça Roberto Turin, presidente da AMMP: alegação "genérica"

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO

A Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) classificou como “inaceitável” a conduta do desembargador Orlando Perri em não solicitar parecer do Ministério Público antes de decretar as prisões, buscas e condução da Operação Esdras, deflagrada nesta quarta-feira (27).

 

A operação apura esquema de interceptações clandestinas no Estado, que era viabilizado pela prática da “barriga de aluguel”, quando números de telefones de cidadãos comuns, sem conexão com uma investigação, são inseridos em um pedido de quebra de sigilo telefônico à Justiça.

 

Tiveram a prisão decretada o coronel Airton Benedito Siqueira Junior, secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos; o delegado Rogers Jarbas, secretário Estado de Segurança Pública; o coronel Evandro Lesco, ex-chefe da Casa Militar; o advogado Paulo Taques, ex-chefe da Casa Civil; a personal trainer Helen Chrsity Carvalho Dias Lesco, esposa de Lesco; o major Michel Ferronato; o sargento João Ricardo Soler e o empresário José Marilson da Silva.

 

Na decisão, Perri justificou que a não solicitação de parecer do MPE visou manter as medidas em sigilo, uma vez que existem suspeitas de que integrantes do órgão também integrariam a organização criminosa.

 

Todavia, a AMMP – presidida pelo promotor de Justiça Roberto Turin – disse, em nota, que a alegação do desembargador foi “genérica”.

 

O argumento é inaceitável! O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à instituição e não aos seus integrantes

“O argumento é inaceitável! O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à instituição e não aos seus integrantes.  Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos sem jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia”, diz trecho da nota.

 

Desta forma, para a AMMP, Perri acabou lançando “suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público”.

 

“O julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário. Os Promotores e Procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal”, diz outro trecho.

 

Leia a íntegra da nota:

 

"A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AMMP, entidade de classe dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso, torna público os seguintes esclarecimentos.

 

Na decisão que decretou a prisão preventiva de Secretários, ex-Secretários, Oficiais da Polícia Militar e advogados, o Des. Do TJMT Orlando de Almeida Perri justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público no pedido feito pela autoridade policial com a alegação genérica do suposto envolvimento de Promotores de Justiça que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada.

 

O argumento é inaceitável!

 

O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes.

 

Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia.

 

Quando isso não ocorre, além de lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário.

 

Os Promotores e Procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal".

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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José viniciues  27.09.17 17h07
Que vergonha senhores promotores! Que vergonha! Chocada com esse MP de Mato Grosso. Tem que voltar o Paulo Prado.
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Luiza  27.09.17 15h25
Esta associação tinha que investigar a fala do Lesco" o MP está do nosso lado" em vez de questionar a decisão do magistrado. Vergonhosa está nota, querendo desqualificar o magistrado que está lutando contra uma "ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA" instalado em MUITOS PODERES.
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Sebastiao Canuto  27.09.17 15h16
A AMMP deveria se preocupar, também, em desocupar logo o espaço para calçadas na Rodovia Emanuel Pinheiro, para que o projeto destinado àquela rodovia seja logo concluido.
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Rocha  27.09.17 15h04
Inaceitável é grampear o juízes de desembargadores.
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Paulo  27.09.17 15h01
Deixa Perri trabalhar, MPE!!! Avante, Perri!!
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