Vice-líder da oposição na Câmara Federal, o deputado federal Coronel Assis (União) protocolou um projeto de lei para modificar dispositivos do Código de Processo Penal, da Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei de Drogas.
A iniciativa estabelece que valores obtidos com a alienação de bens confiscados em processos criminais sejam utilizados, antes de qualquer outra destinação, para quitar integralmente a indenização fixada na sentença condenatória.
Deste modo, somente após o prejuízo reconhecido judicialmente é que eventual saldo poderá ser revertido aos cofres públicos.
O texto prevê ainda que a incorporação definitiva de bens à União ou aos órgãos estatais fique condicionada à comprovação de que a reparação dos danos foi efetivamente realizada. Caso contrário, o perdimento só poderá ser autorizado mediante decisão fundamentada que assegure não haver risco ao ressarcimento da vítima ou de terceiros de boa-fé.
No âmbito da Lei de Lavagem de Dinheiro, a proposta determina que o magistrado responsável pela condenação do processo criminal comunique o juízo cível para que seja reservado o montante necessário à indenização, evitando que o confisco estatal anteceda o pagamento do crédito da parte lesada.
Mecanismo semelhante é previsto para recursos que, pela Lei de Drogas, seriam destinados ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Ao justificar a matéria, Coronel Assis argumenta que, embora a legislação já autorize o juiz criminal a fixar valor mínimo para reparação, na prática a prioridade tem sido a destinação dos bens ao poder público.
Segundo o deputado federal, isso acaba transferindo à vítima o ônus de ingressar com nova ação na esfera cível para tentar recuperar os prejuízos. O parlamentar sustenta que a proposta busca reafirmar a dignidade da pessoa humana e consolidar o entendimento de que o ressarcimento do dano deve anteceder qualquer medida de incorporação patrimonial pelo Estado.
A proposta começa agora a tramitar no Congresso Nacional e Assis trabalha para garantir a sua aprovação, perante o plenário.
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