Cuiabá, Sábado, 14 de Fevereiro de 2026
DO STF
14.02.2026 | 09h57 Tamanho do texto A- A+

Associação da PF quer previsão legal para suspeição de ministros

A partir dos conflitos entre Toffoli e PF, associações querem rever poderes dos magistrados em inquéritos

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sede da Polícia Federal

Sede da Polícia Federal

NINO GUIMARÃES
DO PODER 360

Delegados da Polícia Federal pediram nesta 6ª feira (13.fev.2026) que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos – PB), paute projeto de lei que permite aos investigadores pedir a suspeição ou impedimento de juízes. O ofício cita o andamento do inquérito do caso Master no Supremo Tribunal Federal, marcado por embates entre o então relator, Dias Toffoli, e a corporação.

 

O pedido é assinado pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) e a Fenadepol (Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal). Elas defendem que seja pautado o PL 5.582 de 2025, de autoria do Poder Executivo, ou texto alternativo, que permita aos delegados o poder de recorrer de decisões judiciais no curso do inquérito.

 

“No entendimento destas entidades, a possibilidade de recorrer e solicitar ao Judiciário análise sobre suspeições e impedimentos de autoridades que atuam no inquérito policial é medida plenamente possível à luz de princípios como o do duplo grau de jurisdição e dos poderes implícitos”, afirmou o documento. Leia a íntegra (PDF – 343 kB). Segundo o ofício, no caso Master, a negativa do ministro ao acesso às provas obtidas durante as investigações, restringindo à PGR, e depois liberando os peritos da PF, fez com que os investigadores precisassem “recorrer de órgãos externos para pedir em juízo a reconsideração, sem êxito”. O documento também cita a declaração do ministro Toffoli que argumentou que a PF não tem competência para pedir a sua suspeição.

 

Para as associações, os pedidos da PF durante o processo de investigação têm como base elementos técnicos, “sem o olhar acusatório que pode obscurecer, nem o olhar defensivo que pode obstruir”. O ofício fala que a restrição fere a independência dos investigadores em casos extremamente complexos e torna burocrático o combate à criminalidade.

 

“De fato, o delegado de polícia não é parte. O delegado de polícia é isento: sua atuação é técnica, científica e imparcial. O delegado não busca condenar nem absolver; busca esclarecer o fato”.

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