Cuiabá, Sexta-Feira, 4 de Julho de 2025
SEM LICITAÇÃO
19.10.2023 | 10h01 Tamanho do texto A- A+

Câmara de VG contrata escritório de advocacia por meio milhão

A contratação da assessoria jurídica custou R$ 540 mil, sendo que a casa já conta com uma procuradoria e dois assessores

Reprodução

O presidente da Câmara de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares, o

O presidente da Câmara de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares, o "Pedrinho"

ENZO TRES
DA REDAÇÃO

A Câmara de Vereadores de Várzea Grande contratou com dispensa de licitação um escritório de advocacia pelo valor de R$ 540 mil anuais. O escritório foi contratado para assessorar juridicamente a Casa, que, no entanto, já conta com uma Procuradoria.

 

A empresa contratada é a Evelyn Helena Babinschi Dias de Souza Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia.

 

Conforme consta no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, o escritório receberá os R$ 540 mil parcelados em doze vezes, resultando em R$ 45 mil mensais.

 

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Várzea Grande tem à frente o procurador Robson Mendonça, que é auxiliado por duas assessoras. 

 

O termo de ratificação da dispensa de licitação informa que a contratação teve o parecer favorável da Procuradoria da Casa, baseada na Lei 14.133/21, que elenca contratações que podem ser submetidas à inexigibilidade de licitação.

 

O termo de homologação foi assinado pelo vereador Pedro Paulo Tolares (União), o "Pedrinho", que é o presidente do Legislativo várzea-grandense.

 

A Câmara de Várzea Grande emitiu uma nota sobre a contratação.

 

Veja:

 

"A Câmara Municipal de Várzea Grande esclarece que a homologação do contrato de prestação de assessoria e consultoria jurídica foi feita para que a empresa atue em defesas técnicas em ações específicas em face do Legislativo no Tribunal de Contas do Estado, com a finalidade de atender as recomendações desse órgão de controle. 

 

A empresa contratada é reconhecida e conceituada para ações específicas pela qual será designada.

 

A contratação se baseia no artigo 18 do Regimento Interno da Casa de Leis. 

 

Art. 18 - O Presidente é o representante legal da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas, competindo-lhe privativamente

 

II. quanto às atividades administrativas:

 

e) contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou Presidência"

 

 

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3 Comentário(s).

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João Mário   19.10.23 14h12
Poxa que falta de respeito com TCE, MPE e os concurseiros. Há uma lista de aprovados aguardando pela nomeação. Se está precisando de assessoria jurídica, que faça a nomeação de 1 advogado por gabinete. Basta convocar os aprovados no concurso público realizado recentemente. Imperioso que se cumpra a legislação, isto é, a maioria dos comissionados devem ser efetivos de carreira. Portanto, que se exonere os diversos comissionados, e faça nomeação dos advogados aprovados na lista. Essa questão se resolve nomeando 1 Adv pra cada gabinete. Assim, sem duvidas elevaria a qualidade da prestação de serviço legiferante.
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José Maria Cesar Liria Clemencia de Jesu  19.10.23 11h35
Farra com dinheiro público, cadê o MP,TCE?
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Paulo   19.10.23 11h09
Não sai do bolso deles. Tá nem aí! O povo é que se dane!
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