Cuiabá, Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025
ACUSAÇÃO DO MPF
29.10.2019 | 14h46 Tamanho do texto A- A+

Chefe da Casa Civil diz que denúncia é "confusa e improcedente"

Mauro Carvalho refuta tese do MPF, diz que empréstimo foi legal e critica "vazamento criminoso"

MidiaNews

O secretário -chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que criticou teor de denúncia do MPF

O secretário -chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que criticou teor de denúncia do MPF

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, classificou como "confusa e improcedente" a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), oferecida contra ele e o ex-secretário de Estado Eder Moraes, pelo crime de lavagem de dinheiro.

 

A denúncia, assinada pela procuradora da República Vanessa Scarmagnani, é derivada da Operação Ararath, e tem como base repasses de valores que totalizaram R$ 788,5 mil - feitos em 2010 pela Globo Fomento Ltda., do delator Gércio Marcelino Mendonça Júnior, à empresa São Tadeu Energética S/A, que tem Mauro Carvalho como sócio.

 

Segundo nota emitida pela defesa de Mauro Carvalho, o MPF o acusa pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques, na conta de uma de suas empresas, realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior.

 

Não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788 mil em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro

"Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos", diz a nota.

 

A defesa de Carvalho diz que não cabe a ele investigar a origem dos valores disponibilizados em um contrato de empréstimo, "especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros".

 

"O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia 'lavando' R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro", diz a nota.

 

Os advogados do chefe da Casa Civil consideram injusta a tentativa de criminalizar pessoas que, de boa-fé, tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude.

 

"Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros 'vazamentos' criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for", diz.

 

Leia a nota:

 

"A defesa de Mauro Carvalho Júnior, frente à denúncia criminal formulada pelo Ministério Público Federal questionando depósitos que atingiriam R$ 788.000,00 em contas de uma de suas empresas, esclarece:

 

1.  A narrativa da peça ministerial é confusa e improcedente. Aparentemente tenta o Ministério Público Federal imputar crime de lavagem de dinheiro a Mauro Carvalho Junior pelo fato de terem sido identificados depósitos em cheques na conta de uma de suas empresas realizados por Gercio Marcelino Mendonça Junior;

 

2. Como é público e notório, Gercio Marcelino Mendonça Junior possuía empresa de fomento mercantil (factoring), além de realizar essa atividade através de outras de suas empresas, bem como na pessoa física. Inexiste crime na conduta de uma pessoa ou empresa tomar empréstimo financeiro para saldar compromissos assumidos;

 

3. Registre-se que não cabe ao mutuário investigar a origem dos valores que o mutuante lhe disponibiliza em um contrato de empréstimo, especialmente nos casos em que este emite cheques, com posterior recebimento da quantia, acrescido de juros;

 

4.  O processo de lavagem de capitais objetiva transformar dinheiro ilícito, produto de crime, em ativos com aparência lícita, onde quem contribui para este fim obtém lucro. Sendo assim, não possui qualquer sentido lógico a denúncia formulada em desfavor de Mauro Carvalho Junior, já que ela não consegue explicar o que um empresário ganharia “lavando” R$ 788.000,00 em favor de uma suposta organização criminosa, sem que isso pudesse lhe trazer qualquer benefício ou lucro;

 

5.  É injusta a tentativa de criminalizar pessoas que de boa-fé tomam empréstimos e efetuam o pagamento, pagando juros, ainda que desconheçam a origem dos valores recebidos, notadamente quando não tinham qualquer motivo para desconfiar de sua licitude

 

6. Ademais, causa perplexidade um processo que tramita em sigilo, onde sequer o denunciado sabia de sua existência, ter suas peças circulando livremente, fruto de mais um dos inúmeros “vazamentos” criminosos que diariamente ocorrem neste país. Em relação este episódio lamentável, a defesa já solicitou ao Juiz Federal investigação e punição aos infratores, sejam eles quem for;

 

7.  Por fim, a defesa aguardará ser cientificada formalmente da denúncia, ocasião em que apresentará defesa, demonstrando sua completa improcedência.

 

Cuiabá, 29 de outubro de 2019."

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Ze Mendes   29.10.19 19h17
Ze Mendes , seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas