Cuiabá, Quarta-Feira, 29 de Outubro de 2025
MUTIRÃO FISCAL
29.10.2025 | 18h51 Tamanho do texto A- A+

Cuiabanos terão até 95% de desconto em juros e multas

Os contribuintes poderão renegociar o débito do dia 30 de outubro a 30 de dezembro deste ano

Reprodução

Interessados podem comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal do Município

Interessados podem comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal do Município

DA REDAÇÃO

Contribuintes com débitos em atraso junto à Prefeitura de Cuiabá, lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão renegociá-los com desconto de até 95% no período de 30 de outubro a 30 de dezembro deste ano.

 

A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini em decreto publicado na sexta-feira (24) na Gazeta Municipal, será conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM). 

 

Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br

 

Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

 

O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.

 

Regras

 

Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.

 

Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.

 

O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%. 

 

De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%. 

 

Descontos de 50%

 

As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon - órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.

 

De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.

 

Em todas as modalidades de parcelamento, o contribuinte deverá arcar com 50% do valor para o fundo da Procuradoria Geral do Município. 

 

Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:

 

 - R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual

 

- R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

- R$ 300,00 Pessoas Jurídicas

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