Cuiabá, Terça-Feira, 17 de Junho de 2025
VEJA REGRAS
26.03.2021 | 14h15 Tamanho do texto A- A+

Decreto começa a valer hoje e comércio pode funcionar até 20h

Governador Mauro Mendes ainda restringiu consumo de bebida alcoólicas em locais de venda

MidiaNews

Decreto do governador Mauro Mendes vale a partir desta sexta-feira (26)

Decreto do governador Mauro Mendes vale a partir desta sexta-feira (26)

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O novo decreto com novas medidas restritivas de circulação de pessoas, do governador Mauro Mendes (DEM), entrou em vigor já nesta sexta-feira (26).

 

A publicação estendeu em uma hora a abertura de atividades econômicas – veja o decreto na íntegra AQUI

 

Agora, comércio e serviços poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Antes, o funcionamento ocorria somente até 19h. Já aos sábados e domingos se mantém das 5h até as 12h. A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h

 

Os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, continuam com o mesmo horário de funcionamento nos fins de semana: de segunda a sexta até às 20h e nos sábados e domingos até 14h. Eles ainda poderão funcionar nas modalidades take-away e drive-thru até às 20h45m. 

 

O serviço de delivery também foi estendido em 1h e pode funcionar todos os dias até às 23h59.

 

O toque de recolher continua a partir das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.

 

Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro Mendes

O governador Mauro Mendes: novo decreto para evitar proliferação da Covid em MT

Consumo de bebida

 

Mendes ainda proibiu o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, como bares, restaurantes, distribuidoras e conveniências, mesmo que dentro dos horários permitidos para funcionamento. Esta medida vale até o dia 9 de abril. 

 

Ônibus

 

Outra medida decretada por Mendes é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus.

 

Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

 

Validade

 

Segundo o decreto, todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o Estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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