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30.03.2021 | 16h15 Tamanho do texto A- A+

Emanuel acata decisão por quarentena, mas vai recorrer ao STF

Prefeito publicou decreto com uma série de setores e segmentos que poderão funcionar no período

Assessoria

O prefeito Emanuel Pinheiro, que anunciou novas medidas nesta terça-feira

O prefeito Emanuel Pinheiro, que anunciou novas medidas nesta terça-feira

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), decretou na tarde desta terça-feira (30) quarentena coletiva obrigatória por 10 dias na Capital. Ele seguiu o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), baixado na semana passada, mas adicionou uma série de segmentos que poderão funcionar (veja abaixo).

 

O prefeito obedece a uma determinação da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, mas afirmou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão.

 

As regras baixadas por Emanuel começam a valer a partir de quarta-feira (31) e se encerram no dia 9 de abril - veja publicação na íntegra AQUI.

 

Conforme o prefeito, os serviços e áreas consideradas essenciais poderão funcionar em Cuiabá. Para isso, Emanuel considerou o decreto do Governo Federal que aponta mais de 50 itens como serviços essenciais.

 

"Decisão judicial não se discute se cumpre. Se acha a determinação injusta, recorra. Já determinei à Procuradoria Geral do Município que, em respeito a quem gera renda, recorra ao Supremo Tribunal Federal em Brasília", disse o prefeito, antes de anunciar as medidas. 

 

O comunicado foi feito por meio de live transmitida pela redes sociais.

  

Com a adoção dos serviços essenciais decretados pelo Governo Federal, lojas de higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção podem funcionar. Comércio de rua, academias, salãos de beleza e barbearias também poderão funcionar.

    

Veja detalhes sobre as medidas:

 

- Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado;

 

Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;

 

- Comércio e serviços classificados como essenciais poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos, se mantém das 5h até as 12h;

 

- A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h;

 

- Academias de esporte podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, e aos sábados até às 12h, sendo vedado o funcionamento aos domingos;

 

- Comércio varejista pode funcionar, mesmo aqueles localizados nos shoppings, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos sábados e domingos -  com exceção dos restaurantes, que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10h às 14h;

 

- Restaurantes e congêneres podem funcionar de segunda a sexta-feira, 10h às 20h, e aos sábados e domingos até as 14h, vedado funcionamento no feriado;

 

- Padarias, açougues e lanchonetes funcionam de segunda a sexta, das 05h às 20h, sábados e domingos, de 05h às 12h, vedado o funcionamento aos feriados;

 

- Comércio de comida de rua poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h, e sábados e domingos, de 10h até às 14h;

 

- O transporte coletivo funcionará com 100% da frota;

 

- As atividades religiosas poderão funcionar, desde que obedeçam o toque de recolher;

 

- Ficam suspensas as seguintes atividades: casas de shows, cinemas, museus e teatros, quadras esportivas clubes de lazer, atividades coletivas nos parques e uso de espaços compartilhados de condominios residenciais

 

- O toque de recolher continua das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.

 

Veja quais são as atividades essenciais, de acordo com o Governo Federal:

 

Serviço de call center;

 

Fornecimento e distribuição de energia elétrica;

 

Serviços funerários;

 

Inspeção de alimentos;

 

Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;

 

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;

 

Correios e entregas;

 

Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;

 

Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);

 

Fiscalização tributária e aduaneira federal;

 

Fiscalização ambiental;

 

Produção, distribuição e venda de combustíveis;

 

Atividades religiosas;

 

Lotéricas;

 

Venda e conserto de pneus;

 

Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;

 

Locação de veículos; 

 

Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas; 

 

Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás;

 

Construção civil;

 

Indústrias;

 

Salões de beleza e barbearias e academias

 

Veja o pronunciamento na íntegra:

 

 

 

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COMENTÁRIOS
18 Comentário(s).

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Carlos   31.03.21 22h15
só tem funcionário público aqui querendo ficar em casa Recebendo e assistindo tv ,enquanto quem é autônomo se ferrando ...
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José Oliveira  31.03.21 13h38
Esse Alex deve ser funcionário publico querendo defender a causa...orgãos publicos tudo fechado sim.....vai no detran pra vc ver?
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Alex r  31.03.21 11h47
José que órgãos públicos? Não vi , só Judiciário e Legislativo parou... Mas o decreto não fez nada... tudo como dantes...
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José Oliveira  31.03.21 08h55
Estão fechados só os orgãos publicos, o resto esta funcionando tudo.
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Alessandro   31.03.21 07h07
Pelo que vimos nesse decreto ele fechou somente o essencial escolas e creches onde as mesmas estão tendo mais cuidados e seguindo certinho as medidas de segurança.
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