Cuiabá, Sábado, 25 de Outubro de 2025
INTERVENÇÃO JÁ!
22.12.2022 | 12h00 Tamanho do texto A- A+

Emanuel afronta a Justiça e pessoas morrem sem atendimento

Médicos com salários atrasados, falta de remédios, pessoas morrendo: o que falta para a intervenção?

MidiaNews

O prefeito Emanuel Pinheiro, que descumpre decisões judiciais: Saúde falida

O prefeito Emanuel Pinheiro, que descumpre decisões judiciais: Saúde falida

DA REDAÇÃO

Diante da incompetência e dos desmandos que tomaram conta do sistema de Saúde de Cuiabá, que estão não só impedindo o atendimento adequado, mas levando cidadãos mato-grossenses à morte, já passou da hora de algo efetivo ser feito.

 

Não é preciso ser especialista para concluir que Emanuel Pinheiro perdeu (se é que algum dia teve) a total capacidade de gerenciar o segmento da Saúde

Médicos com salários atrasados, falta de medicamentos básicos, falta de equipamentos, adultos e crianças à mercê da própria sorte (muitas morrendo nas filas), vários indícios de esquemas de corrupção, cabide de emprego na Secretaria de Saúde de Cuiabá...

 

Além de tudo isso, várias decisões judiciais solenemente ingnoradas, numa clara afronta à autoridade da Justiça, como a que determina a realização de concurso público para contratações no setor.

 

O que mais falta para que seja decretada a intervenção, solicitada ao Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE)?

 

Como bem disse o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges: “Diversas são as decisões judiciais atinentes à área de saúde pública que se encontram reiteradamente descumpridas pelo Município de Cuiabá, com especial relevo à Secretaria Municipal de Saúde, sendo fator mais que suficiente para a decretação de intervenção do Estado no Município de Cuiabá para garantir sua efetividade, em harmonia com o que dispõem o artigo 35 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o art. 189, parágrafo 1º, “e”, da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso”.

 

Mostra-se primordial a concessão de amplos poderes para que interventor possa bem gerir a res republica

No pedido de intervenção, feito inicialmente ao MPE pelo Sindimed (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso), também são destacadas "uma série de irregularidades por parte da Secretaria Municipal de Saúde, ocorrida ao longo dos últimos anos, ao menos desde 2018, que estão precarizando a Saúde no Município, resultando em falta de médicos, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos, assédio moral, entre outras”.

 

Segundo o pedido do MPE ao Tribunal de Justiça, "mostra-se primordial a concessão de amplos poderes para que interventor possa bem gerir a res republica".

 

"Incluindo aqui todas as facetas dos poderes, tais como coordenar, controlar, ordenar, corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno, poderes, nomear e exonerar servidores, aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, dentre outros poderes imanentes à boa gestão administrativa”.

 

Diante dos fatos gritantes, não é preciso ser especialista para concluir que o prefeito Emanuel Pinheiro perdeu (se é que algum dia teve) a total capacidade de gerenciar o segmento da Saúde, descumprindo os princípios elementares constitucionais: garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços de Saúde para sua promoção, proteção e recuperação dos cidadãos.

 

Pelos motivos óbvios, urge à toda a sociedade exigir: INTERVENÇÃO JÁ!

 

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
8 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Alan  23.12.22 09h41
"DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:" Senhores do MPE não cabe nos dedos das mãos os incisos que o prefeito de Cuiabá se encaixa... E o MPEMT carrega nas costas essa culpa.. OMISSÃO!!!!!!!
6
0
Benedito da costa  23.12.22 06h50
Na verdade Emanuel já deveria ser afastado ou perder a função de Prefeito e responder a ação criminal por tantas mortes por ele provocado ao deixar o caos se alastrar na saúde publica que tanto ele defendeu em campanha ao dizer: "saúde mais humanizada". Olha a saúde humanizada que ele vem pregando.
29
1
Marta Dias  22.12.22 19h37
so no brasil esse tipo de coisa acontece
48
2
Keli  22.12.22 19h22
so dos secretarios presos ja da pra imaginar o caos
48
2
Jamil   22.12.22 19h21
SERA QUE UM DIA O POVO VAI APRENDER A VOTAR CERTO?
55
2