O advogado Miguel Zaim afirmou que a decisão que revogou as medidas cautelares contra a Imaculada Agronegócios e seus sócios expôs fragilidades na denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que deu origem à operação Agro-Fantasma, da Polícia Civil.

Ao reavaliar o caso, o juiz Antônio Fábio Marquezini determinou, no último dia 9, o desbloqueio integral dos bens e valores dos empresários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis e Sérgio Pereira Assis, além das empresas Imaculada Agronegócios Ltda. e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda.
Segundo o advogado, um dos pontos destacados na decisão foi a existência de pagamentos realizados ao denunciante: “documentos comprobatórios de pagamentos já realizados em torno de quase 30 (trinta) milhões de reais, diretamente em favor de Silvano dos Santos, e em favor de terceiros por ele indicados”.
Para ele, a informação teve peso na reavaliação das medidas cautelares, já que a denúncia inicial sustentava a existência de um suposto golpe estruturado, supostamente no valor de R$ 70 milhões no mercado de grãos. Zaim diz que a existência de pagamentos relevantes no curso da relação comercial altera o contexto apresentado inicialmente no processo.
“O registro desses pagamentos reforça que a relação entre as partes já vinha sendo tratada no âmbito comercial, com obrigações e negociações em curso”, disse o advogado.
Outro ponto central da denúncia, segundo ele, dizia respeito à suposta inexistência de estrutura empresarial e de patrimônio por parte dos investigados. “Após a análise das informações fiscais e patrimoniais reunidas nos autos, no entanto, o magistrado registrou que o cenário encontrado foi diferente do que havia sido inicialmente apresentado”.
Na decisão, o juiz afirma que “restou comprovada a existência de certo lastro patrimonial e ativos em nome dos representados e de suas empresas em montante considerável”, circunstância que enfraqueceu a hipótese de insolvência ou de inexistência de atividade empresarial.
“Essa constatação teve impacto direto na revisão das medidas cautelares, que haviam incluído bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e restrições patrimoniais”, sustentou Zaim.
Ele citou ainda que o magistrado observou que os representados foram localizados em seus endereços e compareceram aos autos, não havendo elementos concretos que indicassem tentativa de evasão. “A aeronave citada na denúncia como possível instrumento de fuga foi analisada no processo e os registros indicavam que ela estava parada e anunciada para venda, sem movimentações que sugerissem preparação para saída do país”.
Durante a operação também foram apreendidos US$ 8.700, valor que inicialmente havia sido tratado como possível indício de irregularidade. Após a apresentação de documentos pela defesa, a Justiça concluiu que os recursos possuíam origem lícita e pertenciam à esposa de um dos investigados, determinando a restituição integral do montante.
Diante do conjunto de informações reunidas após a análise dos novos documentos, o magistrado concluiu que as medidas cautelares inicialmente impostas haviam se tornado desproporcionais frente ao quadro verificado no processo, sustentou Zaim.
"Relação comercial complexa"
Em nota, o advogado da Imaculada Agronegócios afirmou que a própria decisão reconhece “a existência de atividade empresarial real, estrutura operacional e patrimônio compatível, além de registros de pagamentos expressivos já realizados na relação comercial discutida no processo”, o que, na avaliação da defesa, evidencia “a fragilidade das premissas que embasaram as medidas iniciais”.
A defesa sustenta ainda que “não houve qualquer prática ilícita por parte da Imaculada Agronegócios e seus sócios, mas sim uma relação comercial complexa no mercado de grãos, que acabou sendo apresentada de forma distorcida na denúncia”.
Ainda conforme Miguel Zaim, a empresa segue operando normalmente, “preservando empregos e honrando suas atividades no setor”, enquanto confia que o andamento do processo demonstrará “a inconsistência das acusações que motivaram a denúncia inicial”.
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