Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
IMPROBIDADE
07.04.2009 | 14h33 Tamanho do texto A- A+

Ex-vereador de Sinop é condenado a devolver R$ 192 mil

Ex-presidente Pedro Serafini teve falhas apontadas pelo TCE

Diário Regional/Sinop

Ex-presidente da Câmara de Sinop, José Pedro Serafini

Ex-presidente da Câmara de Sinop, José Pedro Serafini

DA REDAÇÃO, COM ASSESSORIA

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente denúncia formulada contra a Câmara Municipal de Sinop devido a irregularidades em processo licitatório para construção da sede do Poder Legislativo. As falhas teriam sido cometidas na gestão do ex-presidente José Pedro Serafini. O processo, votado na sessão desta terça-feira (07), foi relatado pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique de Lima.

Acompanhando o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas, o Tribunal Pleno ainda determinou ao ex-presidente José Pedro Serafini que restitua aos cofres municipais da quantia correspondente a 7.043,58 Unidades Padrão Fiscal - equivalente a cerca de R$ 192 mil, além do pagamento de multa no valor de 1.000 UPF/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas).

O relator também determinou à Prefeitura Municipal de Sinop que ajuíze ação de cobrança dos valores a serem restituídos - caso não sejam recolhidos no prazo fixado - encaminhe cópia do processo ao Ministério Público Estadual adoção de providências que entender necessárias e, por fim, para que a Câmara observe estritamente os ditames da Lei nº 8.666/1993 para procedimentos licitatórios e execução contratual.

A denúncia foi analisada pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE que apontou a existência de prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 192.853,29, decorrente de despesas pagas irregularmente no contrato de construção da sede do Poder Legislativo de Sinop. Segundo os auditores, as justificativas do ex-gestor não sanaram as impropriedades apresentadas em relação ao pagamento. O contrato somou R$ 1.399.872,87, incluindo três aditivos, e desse montante foi pago R$ 1.085.600,46, equivalente a 77,55% do valor contratual aditado.

A Coordenadoria informou que além da falha no pagamento, a licitação apresenta vício insanável na fase de julgamento de proposta, uma vez que foi classificada a com valor superior ao orçado pela Câmara. Outras irregularidades são: ausência de ata de julgamento da fase de habilitação; aditivos sem justificativas tecnicamente e a obra está paralisada desde o final de 2006.

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