O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria, anular todas as provas da Operação Espelho, que investiga mais de 20 pessoas, entre agentes públicos e médicos empresários, por supostas fraudes na Saúde de Mato Grosso durante a pandemia da Covid-19.
A evidência de se tratar de verba do SUS atrai a competência da Justiça Federal
A decisão foi tomada nesta terça-feira (31), durante julgamento da 10ª Turma, e atende a um recurso apresentado pela defesa do empresário Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, proprietário da LB Serviços Médicos Ltda.
Deflagrada em 2021 pela Polícia Civil, a operação apura possíveis irregularidades em contratos de prestação de serviços médicos, incluindo a suspeita de internações desnecessárias em UTIs para aumentar o faturamento.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a investigação deveria ter sido conduzida desde o início pela Justiça Federal, por envolver recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, foi considerada ilegal a atuação da Justiça Estadual de Mato Grosso, que havia autorizado medidas no processo. Para a maioria da Corte, houve vício de origem, o que torna inválidas as provas obtidas.
A divergência foi aberta pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, cujo entendimento prevaleceu. Segundo ela, a origem federal dos recursos já estava clara desde o início da investigação.
“A evidência de se tratar de verba do SUS atrai a competência da Justiça Federal”, afirmou.
A magistrada também rejeitou a aplicação da chamada teoria do “juízo aparente”, que permitiria validar atos praticados por um juízo posteriormente considerado incompetente.“Havia documentos que indicavam claramente a origem federal dos recursos. A atuação da Justiça Estadual usurpou competência constitucional”, declarou.
O relator do caso, desembargador José Magno Linhares Moraes, votou pela manutenção das provas com base nessa teoria, mas foi vencido.
Com a decisão, todas as provas produzidas no âmbito da Justiça Estadual foram anuladas. O caso agora será conduzido exclusivamente pela Justiça Federal, que deverá avaliar a continuidade da investigação e eventuais responsabilizações.
Entre os investigados estão Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemim, Bruno Castro Melo, Carine Quedi Lehnen Ivoglo, Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida, Renes Leão Silva, Marcelo de Alécio Costa, Catherine Roberta Castro da Silva Batista Morante, Alexsandra Meire Perez, Maria Eduarda Mattei Cardoso, Márcio Matsushita, Elisandro de Souza Nascimento, Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo, Samir Yoshio Matsumoto Bissi, Euller Gustavo Pompeu de Barros Gonçalves, Pamela Lustosa Rei, Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreir e Miguel Moraes da Cruz Suezawa.