Cuiabá, Quarta-Feira, 1 de Abril de 2026
MORTE DE IDOSA EM VG
01.04.2026 | 14h30 Tamanho do texto A- A+

Advogado cita "constrangimento ilegal" e pede soltura; juíza nega

Paulo Roberto Gomes dos Santos alegou que Ministério Público não ofereceu denúncia dentro do prazo

Reprodução

Advogado Paulo Roberto foi preso após atropelar idosa na Avenida da FEB

Advogado Paulo Roberto foi preso após atropelar idosa na Avenida da FEB

ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO

A juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima, do Núcleo do Juiz de Garantias de Cuiabá, negou revogar a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande.

 

Tais elementos revelam a gravidade concreta da conduta praticada e justificam plenamente a manutenção da prisão preventiva

Paulo está preso desde o dia 20 de janeiro, quando ocorreu o acidente, na Avenida da FEB.

 

 

A defesa do advogado solicitou o relaxamento da prisão e a aplicação de medidas cautelares, alegando que o Ministério Público Estadual (MPE) não ofereceu denúncia dentro do prazo de 40 dias após a conclusão do inquérito policial, ocorrida em 29 de janeiro, o que configuraria "constrangimento ilegal".

 

O pedido, no entanto, foi negado pela magistrada, que ressaltou o histórico de Paulo e afirmou que a prisão do advogado ocorreu de maneira legal, sendo posteriormente homologada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

 

“Tais elementos revelam a gravidade concreta da conduta praticada e justificam plenamente a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a correta aplicação da lei penal”, afirmou a magistrada.

 

Ela ainda ressaltou que o pedido de revogação da prisão preventiva já havia sido solicitado em 17 de março e que, desde então, não houve “qualquer alteração fática que justifique a modificação do entendimento adotado”.

 

Sobre a alegação de constrangimento ilegal, a juíza destacou que o pedido “não merece acolhida”, uma vez que há um conflito de competência para definir se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri como homicídio doloso, e que aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.

 

“A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia não se sustenta diante da regular tramitação do feito e da pendência de solução do conflito de competência suscitado pelo Ministério Público”, declarou a magistrada.

 

Recidência

 

Paulo já foi condenado a 19 anos de prisão por matar a amante, que foi decapitada em Juscimeira. O crime ocorreu em 2004 e teve como vítima a estudante de fisioterapia Rosimeire Maria da Silva, de 25 anos.

 

À época do crime, Paulo usava o nome falso de Francisco Vaccani e já era procurado pela polícia por ter matado, com um tiro na nuca, o delegado Eduardo da Rocha Coelho, em 1998, no Rio de Janeiro.

 

Leia mais:

 

Juíza cita “gravidade” e nega soltar advogado que matou idosa

 

Advogado condenado por assassinato pode ser excluído da OAB

 

Advogado diz que passou mal antes de acidente: “Só vi um vulto”

 

Polícia prende motorista que atropelou idosa na FEB e tentou fugir

 

Vídeo mostra idosa sendo atropelada e tendo corpo partido em VG

 

Motorista fugiu e foi interceptado por policial à paisana; veja vídeo

 

Acidente mata mulher na Avenida da FEB; corpo partiu ao meio

 

Advogado preso já foi condenado por matar amante e delegado

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia