Cuiabá, Quinta-Feira, 19 de Março de 2026
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19.03.2026 | 11h30 Tamanho do texto A- A+

Juiz de MT cobra pagamentos retroativos; STF manda TJ analisar

Irênio Lima Fernandes foi aposentado compulsoriamente em 2010 e teve ação revertida no STF em 2024

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, que mandou a ação para julgamento no TJ-MT

O ministro Nunes Marques, que mandou a ação para julgamento no TJ-MT

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise o pedido do juiz Irênio Lima Fernandes, que cobra o pagamento de valores não recebidos durante os 14 anos em que ficou afastado do cargo, no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

 

A obrigação material de adimplir as verbas reconhecidas no acórdão compete ao Estado de Mato Grosso

A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada em 16 de março. Não há informações sobre o valor cobrado. 

 

Em fevereiro de 2024, o STF anulou aposentadoria compulsória aplicada a Irênio e determinou sua reintegração ao cargo, ao entender que a participação dele no caso se limitou ao recebimento dos valores e que a penalidade foi desproporcional diante das conclusões das investigações criminal e cível.

 

Na ocasião, a Corte também assegurou o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.

 

Após o trânsito em julgado, Irênio apresentou pedido de cumprimento de sentença para receber os honorários advocatícios fixados na ação e também as diferenças salariais decorrentes do período em que permaneceu afastado.

 

Em relação aos honorários, o ministro lembrou que, em decisão anterior, havia deixado de conhecer o pedido apresentado pelo magistrado por falta de legitimidade ativa, uma vez que a verba pertence ao advogado.

 

Posteriormente, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, filho de Irênio,  formulou o requerimento em nome próprio, houve expedição da requisição de pagamento e a obrigação foi quitada integralmente pela União. Por isso, a execução foi extinta nesse ponto.

 

Quanto às diferenças remuneratórias, o ministro reafirmou que o órgão não tem competência para conduzir a execução, já que os valores não são devidos nem pelo Supremo Tribunal Federal nem pela União, mas pelo TJ-MT, órgão ao qual Irênio é vinculado.

 

"Diante do exposto, julgo extinta a execução, relativa à verba honorária, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao pleito de cobrança das diferenças salariais, reconheço a incompetência desta Corte para processá-lo. Remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso", decidiu. 

 

MidiaNews

Irênio Lima Fernandes

O juiz Irênio de Lima Fernandes, que foi reconduzido ao cargo  

 

"Escândalo da Maçonaria"

  

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

  

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

  

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

 

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