O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) analise o pedido do juiz Irênio Lima Fernandes, que cobra o pagamento de valores não recebidos durante os 14 anos em que ficou afastado do cargo, no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada em 16 de março. Não há informações sobre o valor cobrado.
Em fevereiro de 2024, o STF anulou aposentadoria compulsória aplicada a Irênio e determinou sua reintegração ao cargo, ao entender que a participação dele no caso se limitou ao recebimento dos valores e que a penalidade foi desproporcional diante das conclusões das investigações criminal e cível.
Na ocasião, a Corte também assegurou o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias.
Após o trânsito em julgado, Irênio apresentou pedido de cumprimento de sentença para receber os honorários advocatícios fixados na ação e também as diferenças salariais decorrentes do período em que permaneceu afastado.
Em relação aos honorários, o ministro lembrou que, em decisão anterior, havia deixado de conhecer o pedido apresentado pelo magistrado por falta de legitimidade ativa, uma vez que a verba pertence ao advogado.
Posteriormente, o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, filho de Irênio, formulou o requerimento em nome próprio, houve expedição da requisição de pagamento e a obrigação foi quitada integralmente pela União. Por isso, a execução foi extinta nesse ponto.
Quanto às diferenças remuneratórias, o ministro reafirmou que o órgão não tem competência para conduzir a execução, já que os valores não são devidos nem pelo Supremo Tribunal Federal nem pela União, mas pelo TJ-MT, órgão ao qual Irênio é vinculado.
"Diante do exposto, julgo extinta a execução, relativa à verba honorária, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao pleito de cobrança das diferenças salariais, reconheço a incompetência desta Corte para processá-lo. Remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso", decidiu.
MidiaNews
O juiz Irênio de Lima Fernandes, que foi reconduzido ao cargo
"Escândalo da Maçonaria"
O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.
Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.
A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.
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