Cuiabá, Sábado, 14 de Março de 2026
DETENTOS DO REGIME FECHADO
14.03.2026 | 11h42 Tamanho do texto A- A+

Governo cria comissão e critérios para trabalhos fora da prisão

Normativa foi publicada por secretaria na sexta-feira (13); presos precisam cumprir cinco exigências

Sejus-MT

Detentos do regime fechado devem cumprir novos critérios para ter trabalho externo autorizado

Detentos do regime fechado devem cumprir novos critérios para ter trabalho externo autorizado

ANGÉLICA CALLEJAS
DA REDAÇÃO

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), determinou a criação de uma comissão responsável por avaliar e autorizar o trabalho externo de detentos que cumprem pena em regime fechado nas unidades prisionais do Estado.

 

A determinação, assinada pelo secretário de Justiça Valter Furtado Filho, consta na Instrução Normativa nº 02/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (13), e entrou em vigor na mesma data.

 

Pela normativa, o preso só poderá obter autorização para trabalhar fora da unidade penal se cumprir cinco exigências: comportamento adequado dentro da prisão, ausência de falta disciplinar nos últimos 12 meses, aprovação da comissão por maioria dos membros, monitoramento eletrônico contínuo e cumprimento de ao menos um sexto da pena.

 

A regulamentação também determina que a análise deverá considerar o histórico disciplinar do detento, grau de periculosidade, capacidade de adaptação social, participação em atividades de ressocialização e eventual vínculo com facções criminosas ou organizações criminosas.

Reprodução

Valter Furtado Filho

O secretário de Justiça de Mato Grosso, Valter Furtado Filho

 

O trabalho externo será proibido para presos provisórios e também para condenados que estejam simultaneamente presos preventivamente ou temporariamente em outros processos criminais.

 

A comissão será formada por no mínimo três servidores nas cadeias públicas, com participação obrigatória da direção da unidade. Nas penitenciárias, o grupo deverá ter pelo menos cinco integrantes, incluindo diretor, subdiretor, líder de equipe, assistente social e psicólogo.

 

Nas unidades que não tiverem esses cargos, outros servidores poderão ser designados para compor a comissão.

 

A norma também prevê que a autorização poderá ser revogada em caso de descumprimento das regras, prática de falta grave, relatório negativo de conduta ou alteração da situação penal do detento.

 

Segundo o texto, a direção da unidade poderá suspender cautelarmente o benefício quando houver risco de fuga, ameaça à segurança ou risco à integridade física do preso ou de terceiros.

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