Cuiabá, Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025
“DISCRIMINATÓRIO”
23.09.2025 | 10h00 Tamanho do texto A- A+

Grupo aciona TJ contra lei que restringe atletas trans em Cuiabá

Texto prevê multa de R$ 5 mil a federações e equiparação a doping; autor citou normas dos EUA

Victor Ostetti/MidiaNews

O vereador Rafael Ranalli, autor do projeto que proíbe a participação de transgênero em competições esportivas

O vereador Rafael Ranalli, autor do projeto que proíbe a participação de transgênero em competições esportivas

DA REDAÇÃO

A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado acionaram a Justiça contra a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe atletas trans em competições esportivas em Cuiabá.

 

A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias

De acordo com a ação (leia AQUI), a lei é inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto. 

 

A associação pede, também, a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.

 

A lei foi aprovada na Câmara e sancionada no dia 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.

  

Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.

 

“A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição.

 

Agora, o processo aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.

 

A lei

 

Autor do projeto de lei, o vereador Rafael Ranalli afirmou em entrevistas que “atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito.

 

A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.

 

Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. Já a Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.

 

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