A Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado acionaram a Justiça contra a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que proíbe atletas trans em competições esportivas em Cuiabá.

De acordo com a ação (leia AQUI), a lei é inconstitucional, pois invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de desporto.
A associação pede, também, a declaração de ineficácia definitiva da norma, o reconhecimento do abalo moral coletivo sofrido pela população trans e a condenação do município ao pagamento de R$ 600 mil em danos morais coletivos.
A lei foi aprovada na Câmara e sancionada no dia 15 de setembro pelo prefeito Abilio Brunini (PL). A norma determina que o sexo biológico seja o único critério para definição de gênero em competições esportivas oficiais realizadas no município, o que, na prática, impede a participação de pessoas trans em equipes que correspondam à sua identidade de gênero.
Segundo o pedido, o valor da indenização deverá ser revertido para entidades sem fins lucrativos que atuem no combate à violência e à discriminação contra pessoas trans, com destinação a projetos de inclusão esportiva e ações educativas.
“A quantia tem caráter compensatório e pedagógico, para desestimular novas práticas discriminatórias pelo poder público”, destaca a petição.
Agora, o processo aguarda apreciação do pedido liminar. Caso a Justiça conceda a tutela de urgência, a lei ficará suspensa até o julgamento final. Se acolhida a ação, o município poderá ser condenado não apenas à reparação financeira, mas também à proibição de editar novas normas discriminatórias.
A lei
Autor do projeto de lei, o vereador Rafael Ranalli afirmou em entrevistas que “atleta trans tem que competir com o seu gênero de nascimento”, evidenciando, segundo a ação, intenção de exclusão e preconceito.
A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê ainda multas de R$ 5 mil a entidades que descumprirem a regra, além de equiparar a omissão da condição de atleta trans à prática de doping e impor banimento definitivo de competições.
Para a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a medida representa um retrocesso nos direitos humanos e reforça a marginalização social. Já a Defensoria Pública reforça que a exclusão de pessoas trans do esporte “viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica e os Princípios de Yogyakarta”.
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2 Comentário(s).
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| VANDERLEI 23.09.25 15h40 | ||||
| ESSE POVO NÃO TEM O QUE FAZER COMO UM HOMEN VAI DISPUTAR COM UMA MULHER, RESPEITO A ESCOLHA DE CADA UM, MAS ENTÃO TEM QUE TER DISPUTA ENTRE OS TRANS!!!! | ||||
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| Wanderley 23.09.25 13h47 | ||||
| Sou 100% contra qualquer tipo de preconceito. Não conheço o teor dessa lei, porem, sou a favor, porém, sou 100% a favor da inclusão de pessoas trans em qualquer modalidade do esporte, todavia, que as pessoas trans, partipe cada qual no sexo de nascimento. Imagine... que um homem coloca em mente que o mesmo é mulher, será que uma equipe de futebol feminino, poderá contratá-lo e colocar o para jogar???? | ||||
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