A pedido dos advogados de defesa do vereador Ralf Leite (PRTB), o juiz substituto Marcelo de Souza Barros, da 4ª Câmara Cível, suspendeu temporariamente as oitivas que seriam realizadas pela Comissão de Ética, nesta quinta-feira (19), na Câmara Municipal.
Na ocasião, seriam ouvidos os soldados da Policia Militar, Uanderley Benedito Costa e Fábio Gomes de Oliveira, que falgararam Ralf e o travesti D., 17, em sessão de sexo oral dia 6 de fevereiro, na região do Zero KM,
A decisão judicial causou estranheza ao presidente da Comissão de Ética, vereador Everton Pop (PP), pois os novos depoimentos atendiam a um pedido do próprio Ralf Leite, investigado por suposta quebra de decoro parlamentar.
“Não estou entendendo a defesa do vereador Ralf Leite. A todo momento, ele deixa claro que quer tumultuar o processo. O vereador, que tanto fala que quer esclarecer, que precisa falar com a Imprensa, fica fazendo coisas desse tipo. Só pode ser mesmo é para tumultuar o processo”, declarou Everton Pop ao MidiaNews.
Os depoimentos suspensos estavam marcados para iniciar às 14 horas, desta quinta. “Estava tudo agendado, os militares foram convocados e iriam comparecer novamente para depor na Comissão de Ética. Aa mãe e o menor [travesti] estavam vindo para Cuiabá [moram em Poconé] e deparamos com uma decisão dessa pedindo explicações sobre as novas oitivas. A coisa foi feita para tumultuar, não é possível”, afirmou Pop.
Os vereadores integrantes da Comissão de Ética foram ao Fórum de Cuiabá para prestar as explicações, mas obtiveram a informação que o juiz Marcelo de Souza Barros está viajando.
Vícios
Em nota oficial, distribuída no inicío da tarde desta quinta-feira, os advogados de Ralf Leite tentam explicar as razões que os levaram a propor mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspender os depoimentos dos policiais militares e da mãe do travesti.
Na nota, os advogados apontam supostos "vícios de origem, ilegalidades e arbitrariedades" na condução dos trabalhos da Comissão de Ética.
Veja a íntegra na nota:
NOTA OFICIAL
A defesa do vereador Ralf Leite obteve antecipação da tutela recursal em Agravo de Instrumento distribuído junto à Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobrestanto o andamento do processo administrativo-disciplinar que tramita na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, em razão de entender que ocorreram vícios de origem, ilegalidades e arbitrariedades na condução dos trabalhos.
Em duas oportunidades a defesa do vereador alertou a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá para a situação posta, que colocava em risco a segurança jurídica do processo. Um ofício protocolizado no dia 16 de fevereiro nunca foi respondido e a “defesa prévia” protocolizada no dia 11 de março, foi indeferida de pronto pela Comissão no que toca às nulidades apontadas, não restando à defesa outra alternativa senão a busca junto ao Poder Judiciário para evitar a continuidade de um processo maculado desde a sua origem.
A defesa esclarece que não discutiu o mérito da questão e nem sustentou que não deva existir o processo administrativo-disciplinar mas, que ele (processo), obedeça a uma tramitação regular e válida, respeitando os princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Restou evidenciado na alegação da defesa perante a Justiça, que existiram vícios de origem, como a falha na publicação do Ato da Mesa Diretora que deflagrou o procedimento. A publicação oficial que deu vigência legal do Ato da Mesa Diretora, se deu no dia 20 de fevereiro, sendo que várias diligencias foram realizadas antes dela entrar em vigor.
Além disso, a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá praticamente atropelou o Código de Ética da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, instrumento escolhido pela própria Câmara para servir de parâmetro processual à condução dos trabalhos, em razão dela não dispor de mecanismo Institucional próprio, cerceando assim o direito de defesa. Ficou claro pelos atos e declarações públicas dos membros da Comissão que o Código de Ética da ALMT foi utilizado apenas parcialmente, numa clara afronta ao Estado Democrático de Direito.
A defesa do vereador entende que uma Comissão do Poder Legislativo deve se guiar estritamente pela legalidade e não funcionar como um Tribunal de Inquisição, que age com único objetivo de obter a condenação e não a busca da verdade e a aplicação da justiça.
Cuiabá, 19 de março de 2009.
Alfredo José de Oliveira Gonzaga
Marcela Balieiro Soukef
Advogados
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