Cuiabá, Quarta-Feira, 19 de Novembro de 2025
SUPOSTO ABUSO DE PODER
19.11.2025 | 10h35 Tamanho do texto A- A+

Juiz vê 'pouca gravidade' e nega cassar mandatos de Flávia e Tião

Ação era movida pelo MDB e União Brasil, que compunham a chapa do ex-prefeito derrotado Kalil Baracat

Secom

Flávia Moretti e Tião da Zaelli enfrentavam ação na Justiça

Flávia Moretti e Tião da Zaelli enfrentavam ação na Justiça

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação da prefeita Flávia Moretti (PL) e de seu vice, Tião da Zaelli (PL), além da declaração de inelegibilidade de ambos.

 

A gravidade dos fatos não atinge o grau de reprovabilidade necessário à configuração do abuso de poder

A decisão é desta terça-feira (18) e encerra o processo movido pelos diretórios municipais do MDB e do União Brasil, partidos que compunham a chapa do ex-prefeito derrotado Kalil Baracat (MDB).

 

A ação acusava Flávia e Tião de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

 

A denúncia se baseava em diversas alegações, como disseminação de fake news e impulsionamento irregular de propaganda negativa.

 

Na decisão, Nagib Jorge ressaltou que a cassação de mandato, considerada uma medida extrema, exige a comprovação de que o ilícito teve potencial lesivo capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

 

O magistrado concluiu que, embora alguns fatos pudessem ser censuráveis, o conjunto de provas não atingiu a gravidade necessária para justificar a cassação.

 

“A gravidade dos fatos não atinge o grau de reprovabilidade necessário à configuração do abuso de poder, tratando-se de episódios desprovidos de repercussão substancial, que, embora censuráveis a título de propaganda eleitoral, não ostentam potencialidade lesiva relevante e suficiente para comprometer a isonomia entre os candidatos ou a legitimidade do pleito, pressupostos indispensáveis à adoção de medida extrema como a cassação do diploma”, diz trecho da sentença.

 

Entre as provas analisadas, o juiz destacou que o conteúdo digital contestado, como lives denunciadas por suposta adulteração, teve alcance inexpressivo, com média de apenas 2.891 visualizações.

 

Nagib Jorge considerou que a baixa repercussão desses materiais, somada à ausência de provas de manipulação sistemática com capacidade real de amplificação, foi determinante para afastar a configuração de abuso de poder.

 

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