A juíza Henriqueta Fernanda Lima, do Núcleo do Juiz das Garantias, declarou a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o inquérito policial contra a empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A.
A empresa é investigada por supostos crimes contra a economia popular e associação criminosa na comercialização de cartões de crédito consignados (MTCARD) a servidores públicos estaduais.
Com a decisão, publicada nesta segunda-feira (2), os autos serão remetidos à Justiça Federal para tramitação conjunta com outro inquérito policial em curso na Polícia Federal.

O inquérito em questão foca em possíveis práticas comerciais abusivas e descontos indevidos que teriam induzido servidores ao erro. Já o da esfera federal apura crimes contra o sistema financeiro nacional, como gestão fraudulenta ou temerária, sob o mesmo núcleo de fatos.
Na decisão, a magistrada aplicou a Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a competência federal para o julgamento unificado de crimes conexos.
“Se o substrato fático não fosse o mesmo, sequer se discutiria conexão. No caso em tela, a análise da suposta gestão temerária ou fraudulenta (esfera federal) é intrínseca à verificação das práticas comerciais abusivas contra os servidores (esfera estadual), evidenciando uma conexão probatória inafastável”, escreveu a juíza na decisão.
“Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, reconheço a incompetência deste juízo estadual e determino a remessa imediata dos presentes autos à Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, para que sejam apensados ou tramitem conjuntamente com o Inquérito Policial”, decidiu.
Em janeiro, o Governo do Estado suspendeu descontos consignados do Banco Master e mais 10 instituições financeiras por atuação parecida com a da Consig.
Uma força-tarefa detectou que esses bancos registravam uma modalidade de empréstimo no sistema, mas aplicavam outra na prática — geralmente mais onerosa ao servidor.
Conexão probatória
A defesa dos indiciados Roberto Arduini Gomes Teixeira e Sven Stefan Padre Kuhn, representantes da Consig, argumentou que os fatos investigados pela Polícia Civil são idênticos aos apurados pela Polícia Federal. Os advogados sustentaram a ocorrência de conexão probatória, requerendo a remessa imediata do caso.
Já o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou de forma contrária ao declínio de competência.
O órgão argumentou que as investigações tratam de esferas de proteção distintas: a Justiça Estadual zelaria pela proteção ao consumidor, enquanto a Federal cuidaria da higidez do sistema financeiro.
A magistrada, no entanto, considerou que a fragmentação da persecução penal sobre um núcleo material idêntico geraria risco de decisões conflitantes. Segundo a juíza, a análise da suposta gestão temerária é intrínseca à verificação das práticas abusivas contra os servidores.
Impacto nos servidores
O processo lista dezenas de servidores públicos como vítimas das supostas práticas abusivas da Capital Consig. A empresa operava o cartão consignado MTCARD no Estado de Mato Grosso, evento classificado pela magistrada como um "evento histórico unitário".
A decisão também julgou prejudicados os pedidos de dilação probatória e desentranhamento de documentos feitos pelas partes. Caberá agora ao Juízo Federal competente a análise dessas solicitações e o andamento das investigações sobre o grupo econômico.
Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
|
0 Comentário(s).
|