A Justiça Federal negou o habeas corpus apresentado pela defesa do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e manteve a prisão do banqueiro. Ele foi preso na segunda-feira (17) durante operação da Polícia Federal.
Decisão proferida nesta quinta (20) teve em caráter liminar. A decisão de rejeitar o pedido de liberdade foi da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ontem, a defesa do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, havia apresentado ontem um pedido de habeas corpus pedindo a soltura do empresário preso pela Polícia Federal no momento em que passava no raio-x do Aeroporto de Guarulhos. Advogados de Vorcaro confirmaram ao UOL que vão recorrer de decisão, mas dizem que ainda estão definindo os próximos passos da defesa.
A magistrada ressaltou liderança de Vorcaro no esquema de fraude. "Não há dúvida sobre a liderança do paciente nos atos de recalcitrância em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas", diz a decisão.
Prática de delitos financeiros perdurou por anos, diz magistrada. Na decisão, a desembargadora escreveu que "o contexto retrata um grupo com notável estrutura, estabilidade e poderio econômico, cuja atividade perdurou por anos, voltada à prática reiterada de delitos financeiros, com envolvimento dos gestores do Banco Master em esquemas complexos e de altíssimo padrão, utilizando-se de manobras para fraudar o sistema financeiro".
Medidas seriam insuficientes para conter a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, diz decisão. "A gravidade dos crimes, a estrutura da organização criminosa e o risco à ordem pública e à ordem econômica indicam que medidas como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou proibições diversas não seriam eficazes."
A defesa nega tentativa de fuga. O banqueiro foi preso no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando tentava embarcar em seu jato particular para Dubai. O plano de voo da aeronave incluia a ilha de Malta como destino, mas devido a uma "contingência logística".
Os advogados alegam que a aeronave precisaria de uma parada para reabastecimento. Defesa criticou a prisão e afirmou que não havia "indicação de risco concreto". "A decisão repete diversas vezes o valor do prejuízo, ignorando que o tamanho da lesão, ainda que expressivo, não supre a necessidade de demonstrar risco concreto atual", afirmaram os advogados.
Advogados afirmaram na apresentação do habeas corpus que não havia elementos que indicassem risco de obstrução da Justiça. "Esses trechos revelam que a prisão estaria sendo utilizada como instrumento de facilitação da investigação, o que a jurisprudência dos tribunais superiores expressamente proíbe, pois a prisão preventiva não pode servir para suprir limitações investigativas do Estado ou funcionar como meio de pressão investigatória", disse a defesa do banqueiro.
Há fortes indícios de que a organização criminosa se manteve em plena atividade, sendo a prisão necessária para cessar a continuidade delitiva. A complexidade do esquema, com o fornecimento de "informações inverídicas" e a criação de "falsa narrativa" ao Banco Central são indicativos do comportamento obstrutivo e da sofisticação da fraude que, somados ao amplo poder econômico do paciente, configuram um risco atual à ordem pública e à ordem econômica.
A prisão de Vorcaro foi decretada pela Justiça federal com base no risco de continuidade delitiva. Ou seja, o juiz identificou a possibilidade de que se estivesse solto o banqueiro continuaria cometendo os supostos crimes.
Defesa argumenta que não haveria risco com a liquidação do banco, segundo argumentação do habeas corpus. Para rebater prisão preventiva, os advogados de Vorcaro afirmam que, após a liquidação do banco pelo Banco Central, não seria possível cometer crime de gestão da instituição financeira.
"Ocorre que, sobreveio fato novo que põe por terra a possibilidade de qualquer suposta reiteração delitiva: a decretação de liquidação das instituições financeiras da qual o paciente participa", diz a defesa. Investigados teriam disposição para ocultar delitos já praticados, mesmo após liquidação do banco.
"Os investigados, "mesmo que afastados da prática de crimes financeiros no Banco Master pela decretação de uma intervenção administrativa ou liquidação extrajudicial (...) teriam a disposição uma série de ações de para ocultar os delitos já praticados, utilizando-se de pessoas jurídicas e de interpostas pessoas, como provavelmente já o fazem, conforme consta da representação policial", citou a magistrada.
Habeas corpus é assinado por advogados renomados. O pedido de soltura de Vorcaro é assinado pelos escritórios de Pierpaolo Cruz Bottini, Walfrido Warde, Sergio Leonardo e Roberto Podval, alguns dos nomes mais célebres da advocacia criminal —e empresarial, no caso de Warde— no Brasil.
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