ANTONIELLE COSTA
DA REDAÇÃO
O ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá declarar-se impedido de participar do julgamento do recurso proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) em desfavor de oito magistrados mato-grossenses, que tentam se manter no cargo, após terem sido aposentados por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os desembargadores José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Marcos Aurélio dos Reis e Irênio Fernandes contrataram a advogada Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto, filha do ministro do STF, e seu marido, Adriano José Borges Silva.
A contratação seria parte de numa suposta "manobra" visando a beneficiar os magistrados mato-grossenses no julgamento do recurso proposto pela AGU, no Supremo.
Conforme MidiaNews apurou, sem o voto do ministro Britto, que é tido como "pulso firme", aumentam as chances de os magistrados se manterem no cargo, devido às divergências no entendimento sobre a decisão do ministro Celso de Mello, que concedeu uma decisão favorável a desembargadores e juízes que haviam sido aposentados pelo CNJ.
Atualmente, o Pleno do STF é composto por dez ministros, uma vez que a vaga do ministro Eros Graus, aposentado em agosto passado, segue em aberta. Compõem o Supremo: Cezar Peluso (presidente), Ayres Britto (vice-presidente), Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia e Dias Toffoli.
Entenda o caso
Em fevereiro deste ano, três desembargadores e sete juízes mato-grossenses foram aposentados compulsoriamente, por decisão do CNJ, após a denúncia sobre um suposto esquema de desvio dinheiro do Tribunal de Justiça, para "salvar" uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
São eles: Mariano Travassos, José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e os juízes Marcelo Barros, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Ribeira Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
Em seguida, cada magistrado ingressou com um recurso junto ao STF, na tentativa de reverter a decisão do CNJ. Em caráter provisório, o ministro Celso de Mello determinou a reintegração dos magistrados aos quadros do Judiciário.
Em sua decisão, Mello entendeu que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça dos Estados julgar os processos que envolvem desembargadores e juízes. Somente após as investigações, o conselho deve ser acionado.
No dia 18 de agosto, o ministro Dias Toffoli acatou um recurso proposto pelo desembargador José Jurandir Lima, também aposentado pelo CNJ, mas por nepotismo. Na decisão, Toffoli determinou o retorno do magistrado, com mesmo entendimento do seu colega Celso de Mello.
No início de setembro, a Advocacia-Geral da União propôs um agravo regimental no STF, tentando derrubar a decisão de reintegrou os desembargadores e juízes. O recurso deverá ser julgado em breve pelo Pleno do Supremo.
No agravo, o advogado-geral da União, Luis Inácio Lacena, contestou o entendimento do ministro Celso de Mello, por entender que cabe, sim, ao CNJ julgar os magistrados, uma vez que existe previsão legal na Constituição Federal. No recurso, ele citou o inciso III do §4º do art. 103-B da CF, que demonstra a existência de três núcleos expressos de competência disciplinar do CNJ.
Outro lado
Procurado pela reportagem, o desembargador José Tadeu Cury negou a contratação. O desembargador José Ferreira Leite não atendeu às ligações para seu telefone celular.
O juiz Marcos Aurélio dos Reis confirmou ter contratado a advogada e disse que se trata de um procedimento normal. "Não existe nenhuma irregularidade, pois tenho o direito de contratar quem eu quiser", afirmou.
Marcelo Barros disse que estava em sessão plenária e não poderia falar sobre o assunto. Já o juiz Irênio Lima Fernandes não atendeu às ligações.