Cuiabá, Domingo, 15 de Junho de 2025
OBRA DO BRT
05.02.2025 | 11h14 Tamanho do texto A- A+

Mendes aponta atrasos e decide romper contrato com consórcio

Grupo de empresas foi notificado da rescisão; Governo já dialoga com TCE para buscar alternativa

Victor Ostetti/MidiaNews

O governador Mauro Mendes, que decidiu rescindir com o Consórcio BRT

O governador Mauro Mendes, que decidiu rescindir com o Consórcio BRT

DA REDAÇÃO

O governador Mauro Mendes (União) decidiu, nesta quarta-feira (5), rescindir o contrato com o consórcio responsável pelas obras do BRT (ônibus de trânsito rápido) em Cuiabá e Várzea Grande.

 

Tentamos todas as alternativas para evitar o rompimento. Porém, ficou muito claro que continuar com o contrato apenas estenderá o problema

A decisão foi motivada pelo não cumprimento reiterado do contrato, cuja obra iniciou em 24 de outubro de 2022 e tinha prazo para ser completamente entregue em 13 de outubro de 2024.

 

Após mais de dois anos e três meses desde a ordem de serviço, o consórcio só conseguiu executar pouco mais de 18% do empreendimento, além de não honrar compromissos com fornecedores, mesmo recebendo rigorosamente em dia do Governo.

 

"A nossa Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) notificou o consórcio mais de 50 vezes sobre os descumprimentos. Sentamos à mesa e tentamos todas as alternativas para evitar o rompimento. Porém, ficou muito claro que continuar com o contrato apenas estenderá o problema", disse Mendes.

 

O governador disse, ainda que irá apresentar rapidamente alternativas para garantir a continuidade da obra. O diálogo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) já está em andamento neste sentido

 

"Estamos debruçados com as equipes técnicas para que a obra possa continuar, e dessa vez no ritmo adequado", afirmou o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

 

No documento que formaliza o ato, o Governo listou todas as notificações, descumprimento de prazos, erros de execução da obra e irregularidades que ocasionaram a rescisão.

 

"A recorrência de atrasos, o descumprimento do cronograma repactuado e a inércia na adoção de medidas efetivas para a regularização das pendencias caracterizam a inexecução do contrato, justificando a aplicação das sanções cabíveis e a rescisão como meio necessário para garantir o interesse público e a continuidade do empreendimento", diz trecho do documento.

 

O Consórcio BRT foi notificado da rescisão e terá cinco dias para apresentar sua defesa.

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