Cuiabá, Sexta-Feira, 12 de Setembro de 2025
RACHADINHA
03.11.2023 | 15h15 Tamanho do texto A- A+

MPE aciona Edna por improbidade e pede bloqueio de R$ 40 mil

Promotor aponta apropriação indevida da verba indenizatória; ela foi cassada no mês passado pelo caso

Divulgação

A vereadora Edna Sampaio, no dia em que teve mandato cassada

A vereadora Edna Sampaio, no dia em que teve mandato cassada

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, do do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT). Ele pediu o ressarcimento ao erário no valor de R$ 40 mil.

 

O documento foi encaminhado ao juízo da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá na última terça-feira (31).

 

Edna é acusada de apropriação indevida da verba indenizatória (V.I.) da ex-servidora Laura Natasha Oliveira, nos quatro meses em que ela trabalhou como chefe de gabinete, entre setembro e dezembro do ano passado. 

 

O promotor pediu à Justiça a condenação por prática por suposto enriquecimento ilícito. Liminarmente, pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 40 mil da vereadora.

 

Zaque sustenta que R$ 20 mil seriam referentes ao prejuízo ao erário e os outros R$ 20 relativos ao suposto dano moral coletivo.

 

Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro Zaque

O promotor de Justiça Mauro Zaque, que pede condenação da vereadora

“[...] Demonstrado o sério dano ao patrimônio público e o risco ao resultado útil do processo, urge a decretação liminar de indisponibilidade de bens", afirmou Zaque na ação.

 

"A fim de assegurar o integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, de modo que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa, qual seja, R$ 40 mil”, acrescentou.

  

“Rachadinha”

 

O promotor de Justiça apontou que o caso chegou a seu conhecimento e em maio de 2023 abriu a investigação. Durante a investigação, ele relatou que ouviu diversas servidoras da então vereadora e a própria Edna.

 

A petista negou as acusações de apropriação indevida da V.I., mas apontou que verba era, sim, repassada para uma terceira conta e que o recurso era para o auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos chefes de gabinetes parlamentares.

 

“Nosso entendimento sobre a lei da V.I. é de que não são verbas remuneratórias, salariais ou pessoais e, portanto, não cabe uso privado não justificado ou autorizado pela vereadora fora da atividade política do mandato”, disse a petista.

 

Para o promotor, a verba tem caráter indenizatório e deve ser utilizado para suprir despesas do servidor a qual é destinado, no caso, Laura Natasha.

 

“Tais verbas não podem ser confundidas como recursos disponíveis para gerir quaisquer atividades parlamentares, inerentes à execução do mandato eletivo, mas apenas aquelas dotadas de excepcionalidade atribuídas ao agente público em atenção a legislação vigente”, disse.

 

“[...] Ainda que, supostamente, algumas despesas da chefe de gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”, afirmou.

 

Assim, Zaque apontou que Edna deixou de cumprir a lei de probidade, mas “comprometeu a confiança da sociedade na administração, minando a credibilidade do Estado e prejudicando o bem comum”.

 

A cassação

 

Edna foi investigada pela Comissão de Ética da Câmara sob a acusação de ter se apropriado indevidamente da Verba Indenizatória. A comissão apontou que esse valor deve ser administrado exclusivamente pela chefe de gabinete.

 

Em outubro, a petista foi cassada por vinte votos favoráveis e cinco ausências por conta do caso. Ela nega a “rachadinha” e consta a cassação na Justiça.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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