O promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, do do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora cassada Edna Sampaio (PT). Ele pediu o ressarcimento ao erário no valor de R$ 40 mil.
O documento foi encaminhado ao juízo da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá na última terça-feira (31).
Edna é acusada de apropriação indevida da verba indenizatória (V.I.) da ex-servidora Laura Natasha Oliveira, nos quatro meses em que ela trabalhou como chefe de gabinete, entre setembro e dezembro do ano passado.
O promotor pediu à Justiça a condenação por prática por suposto enriquecimento ilícito. Liminarmente, pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 40 mil da vereadora.
Zaque sustenta que R$ 20 mil seriam referentes ao prejuízo ao erário e os outros R$ 20 relativos ao suposto dano moral coletivo.
Mayke Toscano/Secom-MT
O promotor de Justiça Mauro Zaque, que pede condenação da vereadora
“[...] Demonstrado o sério dano ao patrimônio público e o risco ao resultado útil do processo, urge a decretação liminar de indisponibilidade de bens", afirmou Zaque na ação.
"A fim de assegurar o integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, de modo que seja decretada a indisponibilidade até o valor da causa, qual seja, R$ 40 mil”, acrescentou.
“Rachadinha”
O promotor de Justiça apontou que o caso chegou a seu conhecimento e em maio de 2023 abriu a investigação. Durante a investigação, ele relatou que ouviu diversas servidoras da então vereadora e a própria Edna.
A petista negou as acusações de apropriação indevida da V.I., mas apontou que verba era, sim, repassada para uma terceira conta e que o recurso era para o auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos chefes de gabinetes parlamentares.
“Nosso entendimento sobre a lei da V.I. é de que não são verbas remuneratórias, salariais ou pessoais e, portanto, não cabe uso privado não justificado ou autorizado pela vereadora fora da atividade política do mandato”, disse a petista.
Para o promotor, a verba tem caráter indenizatório e deve ser utilizado para suprir despesas do servidor a qual é destinado, no caso, Laura Natasha.
“Tais verbas não podem ser confundidas como recursos disponíveis para gerir quaisquer atividades parlamentares, inerentes à execução do mandato eletivo, mas apenas aquelas dotadas de excepcionalidade atribuídas ao agente público em atenção a legislação vigente”, disse.
“[...] Ainda que, supostamente, algumas despesas da chefe de gabinete parlamentar, tenham sido custeadas com referida verba indenizatória, por, em tese, incorporarem ao custo total inerente a implementação do mandato coletivo, essa metodologia de gestão, desvirtua a própria natureza da indenização, haja vista, não ser possível distinguir quais despesas foram compensadas”, afirmou.
Assim, Zaque apontou que Edna deixou de cumprir a lei de probidade, mas “comprometeu a confiança da sociedade na administração, minando a credibilidade do Estado e prejudicando o bem comum”.
A cassação
Edna foi investigada pela Comissão de Ética da Câmara sob a acusação de ter se apropriado indevidamente da Verba Indenizatória. A comissão apontou que esse valor deve ser administrado exclusivamente pela chefe de gabinete.
Em outubro, a petista foi cassada por vinte votos favoráveis e cinco ausências por conta do caso. Ela nega a “rachadinha” e consta a cassação na Justiça.
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