O procurador-geral de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe criticou o projeto de lei complementar, aprovado em primeira votação na semana passada pela Assembleia Legislativa, que obriga o Ministério Público a prestar contas de seus gastos.
Scaloppe, que está temporariamente no comando do MPE, disse não entender as razões dos deputados proporem uma medida que já é cumprida por meio do Portal Transparência do órgão.
“É um projeto que pretende que o Ministério Público faça prestação de contas. Primeiro que isso é extremamente normal. O MPE sempre fez isso. Está no Portal Transparência. Nós somos um MPE enxuto e bem organizado. Então, nisso, não tem qualquer preocupação”, disse.
“É uma iniciativa que não sei a razão, porque isso está na Constituição, estão nas leis e normas do TCU e da auditoria interna do Ministério Público. Então, não tenho a mínima ideia da razão dessa proposta”, afirmou.
O procurador disse que há vício de iniciativa, pois o projeto altera a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público. O órgão deve questionar judicialmente a medida, que precisa passar ainda por uma segunda votação.
“Esse projeto não poderia prosperar legalmente, porque a iniciativa, nesse caso, não pode ser das lideranças partidárias. É uma questão legal somente. E há outro problema nisso que não é funcional. É que, para fazer isso de forma periódica, temos que criar um departamento só para cuidar de fazer esses levantamentos mensais”, disse.
“Nós não temos nenhum receio de prestar contas. Mas é uma medida que ainda precisamos dar uma estudada, uma verificada, e vamos nos pronunciar formalmente depois”, completou.
A proposta
Segundo o projeto, serão acrescentados dois itens à Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso. O primeiro determina que o órgão encaminhe à Assembleia um relatório trimestral e anual de suas atividades, apresentando, no caso do relatório anual, a evolução dos custos, do controle e da sua eficiência, eficácia e economicidade.
Já o segundo item obriga o Ministério Público a encaminhar a prestação de contas mensalmente e anualmente, por meio de balancetes encaminhados nos 30 dias seguintes ao encerramento do mês e balanço geral no prazo de 60 dias da abertura da sessão legislativa.
A medida foi aprovada sem que os parlamentares usassem a tribuna para discutir a proposta e foi votada de forma simbólica. Ainda será necessária uma segunda votação para que ela entre em vigor.
Veja a íntegra do projeto AQUI.
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