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08.03.2026 | 11h48 Tamanho do texto A- A+

MPF orienta procuradores a não dar opinião ou apoiar candidatos em redes

Ofício pede "autocontenção" e até cuidado com emojis para unidades do MPF em todo o país

Reprodução

Sede da Procuradoria Geral da República

Sede da Procuradoria Geral da República

MATEUS COUTINHO
UOL

A Corregedoria do Ministério Público Federal enviou na quarta (4) recomendações aos procuradores e subprocuradores de todo o país sobre manifestações públicas e o uso de inteligência artificial. Entre as orientações, está a proibição de emitir opiniões políticas e evitar a publicação ou republicação de conteúdos que possam disseminar notícias falsas.

 

O que aconteceu

 

Ofício pede "autocontenção" e até cuidado com emojis para unidades do MPF em todo o país. O documento afirma que membros devem manter "autocontenção" e reserva ao manifestar opiniões e alerta que até mesmo interações digitais, como curtidas ou emojis sobre "conteúdos político-partidários", podem configurar atividade vedada.

 

Segundo o texto, é considerada pública qualquer manifestação que possa atingir um "número indeterminado de pessoas". Recomendação exclui dessa definição as conversas em grupos de aplicativos de mensagens estritamente familiares ou com amigos próximos. Orientações do órgão são comuns. O objetivo é padronizar a atuação de todos os membros do MPF.

 

Fake news na mira. Orientação também afirma que membros devem expor com clareza seus argumentos, sem "falseamento ou ocultação da verdade" . Também estão vedadas manifestação com "duplo sentido" ou que possam ser consideradas ofensivas a quem tenha "opinião diversa".

 

Recomenda ainda não criticar as urnas eletrônicas. Diz que o texto que os membros devem "abster-se de divulgar escolhas políticas pessoais ou críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação".

 

Evitar eventos de campanha. Procuradores também devem evitar participar de eventos públicos que "possam apresentar caráter de campanha eleitoral ou de promoção de candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos". A Corregedoria tenta com isso garantir a imparcialidade e a credibilidade da instituição.

 

Iniciativa causou reação de parte da categoria. Chamou a atenção de membros do MPF o fato de as recomendações terem sido compartilhadas um dia depois de vir à tona que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deixou de se manifestar sobre o pedido de prisão de Vorcaro feito pela Polícia Federal ao STF (Supremo Tribunal Federal). Falta de manifestação gerou críticas internas, como mostrou o UOL, inclusive em grupos de conversas e emails internos do órgão.

 

Para parte dos procuradores, o episódio envolvendo Gonet mostra a PGR "ofuscada" pelo protagonismo da PF. Internamente, segundo apurou o UOL, alguns membros veem dificuldade da atual gestão de tomar a dianteira de uma das mais importantes investigações em andamento hoje no país.

 

As recomendações

 

"Os membros do Ministério Público Federal devem agir com reserva, discrição e autocontenção em suas manifestações públicas, abstendo-se da emissão de opiniões que, direta ou indiretamente, configurem apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados, de modo a preservar a imparcialidade e a credibilidade da instituição".

 

"Parágrafo único. Consideram-se manifestações públicas aquelas destinadas ou que potencialmente possam atingir um número indeterminado de pessoas, em ambiente físico ou virtual, incluindo-se os grupos de mensagens eletrônicas que não sejam integrados exclusivamente por familiares ou pessoas ligadas por relações próximas de amizade."

 

"Art. 2º - No uso de redes sociais, grupos de aplicativos de mensagens que se enquadrem no parágrafo único do artigo anterior ou outros canais de difusão de ideias, os membros do Ministério Público Federal devem:"

"I - abster-se de divulgar escolhas políticas pessoais ou críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação;" 

 

"II - observar que interações digitais ('curtidas', compartilhamentos e emojis) em conteúdos político-partidários podem configurar atividade vedada;"

 

"III - abster-se da criação ou difusão de conteúdos desinformativos (fake news) ou manipulados (deepfakes) contra o processo eleitoral ou seus participantes, inclusive pelo uso de ferramentas de inteligência artificial;" 

 

"IV - evitar a publicação e a replicação de textos, imagens e arquivos de áudio e vídeo que possam caracterizar atividade político-partidária, conter desinformação ou disseminar notícias falsas."

 

"Art. 3º - Em observância aos deveres funcionais de guardar decoro pessoal e de exercer com zelo e probidade suas funções (Lei Complementar 75/93, art. 236, IX e X), as manifestações públicas dos membros do Ministério Público Federal devem expor com clareza os fatos relevantes para a compreensão dos argumentos, sem omissões deliberadas, falseamento ou ocultação da verdade, e circunscrever-se ao campo das ideias, com a utilização de argumentos válidos, livres de insinuações ou afirmações insindicáveis ou com duplo sentido e sem agressões ou ofensas pessoais a quem defenda opinião diversa."

 

"Art. 4º - A liberdade de cátedra não exclui a vedação do exercício de atividade político-partidára."

 

"Art. 5º - O email funcional deve ser utilizado exclusivamente para a realização de atividades institucionais, guardando o decoro pessoal e agindo com urbanidade no trato com os destinatários das mensagens, observando o disposto no art. 1º desta recomendação." 

 

"Art. 6º - Os membros do Ministério Público Federal devem evitar a participação em eventos públicos que possam apresentar caráter de campanha eleitoral ou de promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos e zelar pela neutralidade política em interações com essas pessoas, em observância às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral."

 

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