Cuiabá, Terça-Feira, 1 de Julho de 2025
IRREGULARIDADE
15.05.2025 | 15h48 Tamanho do texto A- A+

Nomeação em cartório de Barão de Melgaço é questionada

A substituição foi realizada sem a observância dos critérios legais estabelecidos pelo CNJ

Reprodução

O corregedor geral do TJ-MT, José Luiz Leite Lindote (no detalhe)

O corregedor geral do TJ-MT, José Luiz Leite Lindote (no detalhe)

DA REDAÇÃO

A nomeação de uma nova interina para o Cartório de Paz e Notas de Barão de Melgaço, no interior de Mato Grosso, está sendo contestada por possível irregularidade.

 

A designação ocorreu logo após a destituição de Cleonice Martinha das Chagas Pereira, que atuava no cargo desde abril de 2023 e recorreu administrativamente à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O pedido de providências apresentado pelos advogados Ivana Patrícia de Paula e Paula Ferro Costa e Souza, que fazem a defesa de Cleonice,  afirma que sua substituição foi realizada sem a observância dos critérios legais estabelecidos pelo Provimento nº 176/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o qual regula a atuação de interinos em serventias extrajudiciais. Conforme o documento, a nova responsável designada já acumula titularidade e interinidade em outras serventias, o que, segundo a regra, comprometeria a legalidade da nomeação.

 

Cleonice destaca que a prática de acumular funções "pode comprometer a eficiência dos serviços notariais e registrais", além de violar o princípio da vedação à concentração de designações interinas por parte de titulares.

 

O corregedor geral do TJ-MT, José Luiz Leite Lindote, nomeou Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda para a função de interina, porém a tabeliã já é titular do Cartório do Distrito de Coxipó do Ouro da Comarca de Cuiabá, e interina no 2º Ofício de Várzea Grande, violando o provimento do CNJ.

 

Além disso, Cleonice aponta ainda que sua destituição ocorreu de forma abrupta, enquanto ainda conduzia a finalização de escrituras de inventário e compra e venda.

 

“As escrituras somente não foram assinadas por falta de agendamento, não porque não estavam prontas ou porque não foram elaboradas”, afirma na peça apresentada à Corregedoria. Ela acrescenta que os documentos estão prontos e permanecem arquivados na serventia, sob responsabilidade da atual interina.

 

A manifestação também rebate eventual responsabilização por ausência de assinatura nas escrituras, reforçando que “em nenhum momento obstou a prática dos atos dentro do prazo legalmente estabelecido” e que esteve “sempre à disposição das partes”.

 

Cleonice foi designada interinamente pela Portaria nº 53/2023-CGJ após a vacância do cartório e a ausência de interessados na titularidade. Em novembro de 2024, com base no mesmo provimento do CNJ, a Corregedoria renovou sua designação, ato que, segundo ela, foi “legítimo e em consonância com a jurisprudência consolidada desta Casa”.

 

A ex-interina afirma ainda ter atuado por mais de 20 anos nas atividades extrajudiciais sem qualquer mácula funcional. Em 2024, recebeu o "Selo Cartório Eficiente – Categoria Ouro", entregue pela própria Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso como reconhecimento pela boa gestão.

 

No recurso, a tabeliã afirma que sua destituição foi desproporcional e destinada a comprometer sua reputação profissional. Além disso, sustenta que o material usado para justificar a medida foi obtido de forma invasiva, sem permitir a apresentação de defesa adequada. Para ela, houve uma “reorientação do foco investigativo, originalmente voltado a terceiros, com o objetivo de construir contra si uma narrativa acusatória”. 

 

A defesa de Cleonice Pereira informou que ainda não teve acesso aos autos, pois o Tribunal de Justiça ainda não autorizou acesso ao processo, mas que, em recurso já solicitou expressamente o arquivamento do pedido de providências instaurado contra ela, argumentando que não está em posse dos livros cartorários requisitados e que não houve qualquer omissão ou má conduta em sua atuação como interina.

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