A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso repudiou, nesta segunda-feira (25), a declaração do procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que defendeu a gravação de conversas entre advogados e clientes faccionados nos presídios do Estado.

A manifestação, por meio nota, é assinada pelo procurador-geral de Defesa das Prerrogativas da OAB, Pedro Henrique Marques.
Para Pedro Henrique, a declaração do chefe do MPE é “lamentável” e tenta criminalizar a advocacia.
“A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal”, consta em trecho da nota.
“O ‘direito penal do inimigo’ não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo”, completou.
A defesa de Deosdete foi feita nesta tarde, durante discurso no lançamento do programa do Governo do Estado Tolerância Zero ao Crime Organizado, no Palácio Paiaguás.
O chefe do MPE declarou que, muitas vezes, os advogados "usurpam" da profissão e se transformam em verdadeiros “pombos correios do crime”.
Pedro Henrique apontou que as afirmativas do Deosdete não foram feitas por meio da apresentação de nomes ou provas que sustentem a acusação. E afirmou que advocacia é fundamental à preservação do Estado Democrático de Direito.
“A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”, disse.
Veja nota na íntegra:
"Como Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, venho a público refutar e repelir a lamentável fala do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Conforme veiculado na imprensa, durante o lançamento do programa do Governo do Estado “Tolerância Zero ao Crime Organizado”, o Procurador-Geral teria se posicionado a favor da gravação das conversas entre advogados e clientes faccionados nas unidades prisionais do estado.
Em sua fala, o Procurador-Geral de Justiça defendeu a relativização da prerrogativa profissional do advogado de entrevistar seu cliente de forma reservada. Além disso, generalizou a profissão ao afirmar que “alguns profissionais” deturpam a advocacia, agindo como “pombos correios” do crime organizado, sem, contudo, apresentar nomes ou provas que sustentem tal acusação.
A prerrogativa do advogado que assegura o atendimento reservado ao seu cliente, quando este se encontrar preso, deriva do direito fundamental ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Além disso, atende ao ditame constitucional que preconiza o advogado como indispensável à administração da justiça, dada a sua função essencial ao Estado Democrático de Direito.
A manifestação do chefe do Ministério Público constitui inequívoca tentativa de criminalização da advocacia, bem como inegável negativa de direitos e garantias fundamentais do cidadão estabelecidos na Constituição Federal.
O “direito penal do inimigo” não pode ser utilizado como fundamento para o aviltamento das prerrogativas profissionais dos advogados, sob pena de, caso assim ocorra, o Estado Democrático de Direito sofrer forte abalo.
Não há Estado Democrático de Direito sem justiça, assim como não há justiça sem a atuação plena e independente dos advogados. Por meio desta nota, repudiamos e refutamos veementemente essa tentativa vil de criminalizar a advocacia"
Pedro Henrique F. Marques
Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT
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7 Comentário(s).
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| auremácio carvalho 26.11.24 11h32 | ||||
| Parabéns, a OAB está correta. 1- É prerrogativa legal do Advogado falar com seu cliente a sós, face a face, sem terceiros, 2- Independe quem seja o preso, tem o direito dessa conversa reservada. 3- O advogado defende a aplicação da lei, da ampla defesa e do contraditório, e do Direito. 4- a justiça é quem dá a palavra final, não o MP, Defensoria ou o advogado. Estamos num Estado Democrático de Direito, gostemos ou não. "todos são iguais perante a lei"0 art. 5 da CF; e bandido é pessoa humanda, não coisa, por mais que repudiamos sua conduta, ele tem o direito a hum julgamento lmparticial e justo. | ||||
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| José da Silva 26.11.24 06h58 | ||||
| Bom dia! Essa reação da OAB era esperada nesse tom. Porém, ao invés de reconhecer que dentre os inúmeros advogados e advogadas sérios temos muitos advogados criminosos que mancham a reputação dos colegas e da Instituição, a Ordem parte para a defesa cega de todos. Ora, primeiro deve condenar aqueles que se associaram aos ceiminosos e realmente servem de pombo-correio. Depois, fazer a defesa dos que são sérios. O que não pode é tentar tapar o sol com a peneira e não ver que na ordem, advogado associado ao crime cresce exponencialmente. | ||||
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| Gustavo 26.11.24 00h25 | ||||
| Deosdete não mentiu, só falou fatos. Não precisa ser nenhum expert para saber que existem advogados com tal índole e comportamento. E sim, o CP é brando, arcaico e passa mão na cabeça de bandido. Meus parabéns promotor! | ||||
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| marco antonio 25.11.24 22h59 |
| marco antonio, seu comentário foi vetado por conter expressões agressivas, ofensas e/ou denúncias sem provas |
| Graci O Miranda 25.11.24 20h53 | ||||
| será? QUEM NãO DEVE NãO treme nem teme. Bom profissional é cristalino . Sim, sim Não é never | ||||
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