Cuiabá, Sexta-Feira, 18 de Julho de 2025
APROSOJA E INDEA
30.03.2020 | 11h15 Tamanho do texto A- A+

PGE é contra acordo que permite plantio de soja no vazio sanitário

Parecer diz que termo é ilegal porque reunião não contou com participação de representante de MT

Arquivo/MidiaNews

O procurador do Estado Patrick de Araújo Ayala

O procurador do Estado Patrick de Araújo Ayala

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) deu parecer pela nulidade do acordo firmado entre a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e a Câmara Setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea), que permitiu o plantio experimental de soja em Mato Grosso fora do período permitido entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

 

O acordo foi firmado dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis).

 

No parecer, assinado pelo procurador do Estado Patrick de Araújo Ayala e homologado pelo procurador-geral Francisco de Assis da Silva Lopes, o acordo é considerado inconstitucional porque na sessão em que foi firmado não estava presente um represente legal do Estado, neste caso o procurador-geral do Estado, ou outro membro por ele designado, conforme a legislação.

Note-se que nem mesmo no âmbito da União, e sob o ângulo da aplicação do artigo 131, da Constituição Federal de 1988 admite-se que a representação do ente político seja realizada por carreiras não legitimadas pela Constituição

 

Nos termos do parecer, a presença de um representante legal do Estado na deliberação se faz necessária para legitimar o acordo. O procurador aponta que “tendo-se em consideração que o legítimo representante da entidade autárquica não se fez presente na sessão de mediação, na qual teria sido obtido o assim denominado acordo parcial, não se pode admitir que o aludido negócio jurídico seja eficaz. Tal negócio, celebrado por quem não detinha poderes para emitir declaração de vontade resulta ineficaz porque nulo, nos termos do que preceitua o artigo 24, caput, da lei n. 7.692/2002”.

 

O parecer foi feito a pedido do presidente do Indea-MT, Tadeu Mocelin, para saber da possibilidade da anulação do acordo. Nas 24 páginas do parecer são discorridos os motivos e os embasamentos legais determinantes para a nulidade do documento que, segundo a Aprosoja, autorizou o plantio fora do prazo estimulado na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n° 002/2015.

 

“Note-se que nem mesmo no âmbito da União, e sob o ângulo da aplicação do artigo 131, da Constituição Federal de 1988 admite-se que a representação do ente político seja realizada por carreiras não legitimadas pela Constituição, que prevê para tal finalidade, a designação à Advocacia-Geral da União e aos órgãos a ela vinculados, sendo nesse contexto, igualmente exclusiva e indelegável”, diz trecho do parecer.

 

A Procuradoria conclui que o acordo não é valido por falta de legitimidade jurídica, podendo ser contestado na Justiça. “Portanto, de forma distinta do que é pretendido pelo consulente, trata-se, em detrimento de se avaliar uma opção de revogação, de um imperativo de anulação, que deve ser executado por iniciativa do senhor presidente da entidade autárquica (INDEA-MT), uma vez que o instrumento negociai, nulo, é incapaz de produzir efeitos válidos perante terceiros, diante do fato de que foi celebrado por quem não detinha poderes para praticar tais atos negociais”, diz.

 

O Indea notificou o Ministério Público Estadual na última sexta-feira (27), reconhecendo a ilegalidade do acordo parcial entre o órgão e a Aprosoja, firmado na AMIS.

 

“Encaminhamos o parecer n 177/SGACI/PGE/2020 reconheceu a nulidade do acordo parcial entre Indea e Aprosoja no âmbito da Amis para conhecimento e providencias cabíveis”, diz trecho do ofício.

 

O próprio Ministério Público do Estado (MPE) já apontou que nem o Estado e nem o MPE foram representados e consultados durante conciliação na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis). Conforme o MPE, todas as sessões de mediação contaram apenas com a participação do presidente da Indea, sem a figura do Procurador-Geral do Estado, que deveria ser representante de Mato Grosso. Ainda, no que tange à questão do Ministério Público, este deveria ter sido consultado, já que o meio ambiente é um direito indisponível, fato que resultou em uma Notificação Recomendatória e, posteriormente, em várias ações civis públicas contra a Aprosoja e contra os produtores rurais que realizaram o plantio.

 

A instrução normativa que determina o período do vazio sanitário para prevenção de pragas é nacional e deve ser obedecido em todo Brasil, adaptando o período para em cada Estado. Pelo descumprimento o Indea multou 10 produtores de Mato Grosso que plantaram ilegalmente no período e o Ministério Público abriu ação civil pública contra todos para que sejam destruídas as plantações.

 

O caso

 

A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja. A justificativa do presidente da entidade, Antônio Galvan, é de que os produtores de soja devem aproveitar o período de fevereiro para fazer o plantio destinado ao cultivo de sementes, desconsiderando as normas fitossanitárias necessárias para a manutenção do cultivo da soja em Mato Grosso.

 

Para evitar a disseminação da ferrugem asiática, praga que mais prejudica as lavouras de soja no país, o plantio em Mato Grosso é realizado durante a janela de 16 de setembro e 31 de dezembro todos os anos, desde 2015.

 

O prazo foi estabelecido com base em pesquisas científicas realizadas por entidades nacionais, dentre elas a Embrapa, que afirmam a possibilidade de, se não respeitado o intervalo, a praga criar resistência aos produtos utilizados para contê-la, o que põe em risco o cultivo do grão em todo o território nacional.

 

As normas que estabelecem o calendário de plantio em Mato Grosso são a Instrução Normativa conjunta nº 002/2015 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e do Indea e o Decreto Estadual nº 1.524/2008, sendo este regulamentador da Lei Estadual 8.589/2006, que trata da política de defesa vegetal do Estado.

 

Veja parecer clicando Aqui.

 

O outro lado

 

A Aprosoja, por meio de nota, afirmou que irá acionar os meios judiciais para garantir a manutenção do acordo extrajudicial firmado, "bem como para garantir os direitos de terceiros de boa-fé interessados no deslinde da controvérsia, que não podem ser prejudicados pela atuação estatal contrária às expectativas anteriormente criadas".

 

"Ademais, é mais equivocado o posicionamento de que o acordo extrajudicial firmado entreAprosoja, Indea e Sema e outros é nulo por falta de participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) porque desde o início das Sessões de Mediação a PGE tinha ciência do procedimento. Isso porque o Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes, Procurador Geral do Estado, ao ser chamado a participar do procedimento designou a Procuradora do Estado, Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino, que compareceu à sessão de mediação. Também porque foi a PGE quem solicitou da Câmara de Mediação o calendário das reuniões para participação e informou o interesse da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA/MT) de participar do procedimento. Isso sem falar que foram encaminhados diversos ofícios à PGE sobre o desenvolver das negociações", argumentou em nota.

 

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