Cuiabá, Terça-Feira, 24 de Junho de 2025
JURISPRUDÊNCIA NO STF
31.03.2025 | 11h35 Tamanho do texto A- A+

Prefeita questiona lei que obrigou demissão do marido e aciona TJ

Carlos Alberto não possui formação superior e Morreti buscou jurisprudência do STF para rebater lei

Victor Ostetti/MidiaNews

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, que alegou que lei desrespeita o princípio da separação dos poderes

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, que alegou que lei desrespeita o princípio da separação dos poderes

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a lei que exige diploma de nível superior para ocupar cargos de secretário municipal. 

 

A norma, aprovada pela Câmara de Vereadores, resultou na exoneração do marido dela, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos em 28 de fevereiro.

 

Esse tipo de exigência não tem amparo constitucional e funciona como um subterfúgio para interferir na condução política do Poder Executivo

Carlos Alberto, que não possui formação superior, e por isso não poderia ocupar o cargo, conforme descreve a lei da Cidade Industrial.

 

Ao TJ-MT, a prefeita argumentou que a exigência de diploma imposta pelo Legislativo fere a Constituição e compromete a autonomia do Poder Executivo na escolha de sua equipe.

 

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem consolidado o entendimento de que qualquer interferência do Legislativo na estrutura administrativa do Executivo, sem observância da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, configura inconstitucionalidade formal", defendeu Moretti.

 

A ADI ainda apontou que a imposição de critérios acadêmicos para cargos comissionados desrespeita o princípio da separação dos poderes. 

 

"Esse tipo de exigência não tem amparo constitucional e funciona como um subterfúgio para interferir na condução política do Poder Executivo, restringindo a discricionariedade do gestor na escolha de sua equipe", diz um trecho do documento.

 

“Ingerência indevida”

 

Para Moretti, os cargos comissionados, por definição, são de livre nomeação e exoneração, baseando-se na confiança do administrador e não necessariamente em titulação acadêmica ou experiência prévia. 

 

"Esse tipo de ingerência indevida abre margem para ampliação do controle judicial sobre atos típicos da discricionariedade administrativa, ultrapassando o limite do controle de legalidade e invadindo o mérito administrativo", reforça a peça apresentada ao TJMT.

 

Agora, a ação deve ser analisada por um desembargador a ser designado pelo Judiciário.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

Flávia exonera marido do cargo de secretário em Várzea Grande

 

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COMENTÁRIOS
3 Comentário(s).

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Margareth Wohlfahrt   31.03.25 13h14
No mínimo ter um diploma se vai ocupar um cargo de secretário no município pago pelo povo varzeagrande prefeita, agora na sua casa pode de com ou sem estudo, a seu critério.
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Rodrigo  31.03.25 12h23
Essa defesa de que a pessoa NÃO precisa de qualquer qualificação para assumir um cargo público: seja comissionado, seja efetivo só vale porque é para o MARIDO da prefeitura. Duvido que isso valha para qualquer outra pessoa. Prefeita quer por quer dar um salário gordo ao marido analfabeto.
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Rodrigues  31.03.25 12h20
O questionamento da demissão feito pela PREFEITURA é no mínimo vergonhoso. Pode até ser ser "legal" dar emprego pra marido, esposa, irmão, irmão, pai, mãe, etc... MAS É IMORAL.
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