Cuiabá, Terça-Feira, 4 de Novembro de 2025
FLÁVIA MORETTI
04.11.2025 | 16h01 Tamanho do texto A- A+

Prefeita sanciona lei que incentiva instalações de empresas no Aeroporto de Várzea Grande

De autoria da Prefeitura Municipal, a medida tem como principal objetivo promover e fomentar o desenvolvimento adequado da região,

Secom-VG

Ilustração

DA REDAÇÃO

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou, nesta terça-feira (04.11), a Lei Complementar 5452/2025 que institui o Programa de Incentivos Fiscais voltado para empresas que se instalarem no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon e sua área de expansão, por até 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentar.


De autoria da Prefeitura Municipal, a medida tem como principal objetivo promover e fomentar o desenvolvimento adequado da região, incentivando a instalação de empresas que geram um grande volume de empregos e, consequentemente, impulsionando a geração de novos postos de trabalho na cidade. 


Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos fiscais, como a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%.

 

Esta redução se aplicará exclusivamente aos serviços essenciais à logística aeroportuária e de comércio internacional:

 

 Serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e locação de espaços, áreas operacionais e administrativas dos terminais de cargas domésticos e internacionais e Serviços de desembaraço aduaneiro e despachantes. 


A alíquota de 2% é a mínima permitida pela Constituição, e que a concessão destes incentivos será atribuída às empresas com prestação de serviços na região delimitada e as empresas que não sejam a concessionária responsável pela infraestrutura aeroportuária, excluindo-se serviços acessórios, movimentação de passageiros e aeronaves. 


A inclusão no Programa se dará por opção do contribuinte, mediante declaração a ser homologada pela prefeita. Para manter o benefício, será exigido início da prestação dos serviços incentivados em até dois anos a partir da data da homologação.


O Programa de Incentivos Fiscais terá uma duração de até 10 anos. O prazo para adesão ao programa será de cinco anos.

 

O Município tem 120 dias, contados do prazo da publicação da lei a qual ocorreu nesta terça-feira (04.11).

Entre no grupo do MidiaNews no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).




Clique aqui e faça seu comentário


COMENTÁRIOS
0 Comentário(s).

COMENTE
Nome:
E-Mail:
Dados opcionais:
Comentário:
Marque "Não sou um robô:"
ATENÇÃO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do MidiaNews. Comentários ofensivos, que violem a lei ou o direito de terceiros, serão vetados pelo moderador.

FECHAR

Preencha o formulário e seja o primeiro a comentar esta notícia