Cuiabá, Quarta-Feira, 3 de Dezembro de 2025
2º LEILÃO DO ANO
03.12.2025 | 10h32 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura de Cuiabá faz leilão de veículos recolhidos há mais de 60 dias

Os veículos estão disponíveis para verificação nos dias 16, 17 e 18 deste mês, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda

Emanoele Daiane

Ilustração

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.SegP), realiza, nos dias 19, 20 e 22 de dezembro, leilão para a venda de veículos apreendidos, removidos ou recolhidos há mais de 60 dias e não retirados por seus proprietários.

 

Os veículos estão disponíveis para verificação nos dias 16, 17 e 18 deste mês, das 9h às 12h e das 14h às 16h, na Avenida Manoel José de Arruda, Bairro Bela Marina, ao lado do Só Salvados, em Cuiabá.

 

O leilão será na modalidade maior lance por lote, de forma exclusivamente online, pelo site https://eblonline.com.br, a partir das 9h, conforme datas definidas (19, 20 e 22).

 

A plataforma é administrada pela Empresa Brasileira de Leilões, responsável apenas pela condução do processo eletrônico.

 

Para participar, é necessário realizar cadastro prévio com, no mínimo, 48 horas de antecedência, permitindo a análise dos dados e a confirmação da participação. O arrematante que efetuar a compra receberá, no e-mail cadastrado, o boleto referente ao valor do lote arrematado e às taxas aplicáveis.

 

Também existem lotes ofertados que são remanescentes dos leilões de 2023 e 2024, conforme previsto nos §§ 2º e 3º do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro. As fotos disponibilizadas no site têm caráter meramente ilustrativo e não representam o estado real dos bens.

 

O edital e a lista de lotes podem sofrer alterações até a data do leilão, devendo os interessados acompanhar possíveis atualizações.

 

Para consultar o edital completo, acesse: Edital de Leilão – Cuiabá 2025, também disponível em PDF, nos anexos da matéria.

 

O valor da arrecadação é utilizado para quitação dos débitos, seja de multas, taxas ou impostos, bem como diárias de pátio e guincho, nos termos da resolução 623/2016 do Contran. 

 

 

 

 

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