Cuiabá, Segunda-Feira, 14 de Julho de 2025
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14.07.2025 | 15h50 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura: projeto sobre professores evita prejuízo financeiro

Medida revisa a forma de cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal

MidiaNews

Prefeitura diz que projeto de lei corrige cálculo que causaria gasto de R$ 30 mi

Prefeitura diz que projeto de lei corrige cálculo que causaria gasto de R$ 30 mi

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Cuiabá disse que o projeto de lei que revisa a forma de cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal de ensino visa evitar um impacto financeiro nos cofres públicos. 

 

O projeto não retira direitos, nem interfere no calendário escolar. Os professores continuam com os 15 dias de recesso no meio do ano

O projeto de lei foi protocolado na Câmara Municipal em 6 de junho. A medida limita a contagem de 30 dias para pagamento de 1/3 de férias. 

 

Isso porque, desde 2016, após a aprovação de uma lei complementar, a Prefeitura era obrigada a incluir 15 dias de recesso escolar do mês de julho para efeito de cálculo de pagamento dos 30 dias de férias. Desta forma, o pagamento somaria 1/3 sobre as férias normais, mais 1/3 de férias desses 15 dias.

 

No entanto, a norma nunca foi cumprida administrativamente, o que gerou uma onda de judicializações e sentenças que, somadas, podem ultrapassar a casa dos R$ 30 milhões em despesas extras.

 

Segundo o prefeito Abilio Brunini (PL), o município herdou a distorção da antiga gestão e que a iniciativa visa dar segurança jurídica ao processo, resguardando tanto os servidores quanto os recursos públicos.

 

“O projeto não retira direitos, nem interfere no calendário escolar. Os professores continuam com os 15 dias de recesso no meio do ano”, explicou.

 

Mudanças

 

A proposta altera a redação do artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010 e esclarece que o pagamento de 1/3 de férias deve ser calculado, exclusivamente, sobre os 30 dias de férias regulamentares. A medida, segundo o Executivo, visa conter o avanço de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e diminuir o número de ações judiciais movidas por professores que reivindicam o pagamento adicional.

 

O procurador do município, Hermano José de Castro Leite, esclareceu que a medida não altera o período de férias nem reduz o recesso escolar.

 

“O projeto trata, exclusivamente, da contagem de 30 dias para fins de pagamento administrativo do adicional de férias. Não há qualquer mudança na jornada ou calendário dos professores”, reforçou.

 

Além de evitar desequilíbrios financeiros, a proposta busca disciplinar a gestão de recursos na área da educação, permitindo que a Prefeitura priorize investimentos diretos na melhoria da estrutura escolar e valorização da categoria docente por meio de instrumentos sustentáveis.

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