Cuiabá, Sexta-Feira, 25 de Julho de 2025
FIM DA CALAMIDADE
24.07.2025 | 14h04 Tamanho do texto A- A+

Prefeitura publica decreto e taxa do lixo deixa de ser cobrada

Câmara havia aprovado revogação em abril e município aguardava o reequilíbrio das contas

Victor Ostetti/MidiaNews

Lixo acumulado aguardando coleta no bairro CPA 3, na Capital

Lixo acumulado aguardando coleta no bairro CPA 3, na Capital

DA REDAÇÃO

A taxa de lixo está oficialmente revogada em Cuiabá e não será mais cobrada dos pequenos geradores a partir do mês de agosto. A medida, que entra em vigor com base nos serviços prestados em julho, representa o fim da cobrança do tributo nas faturas de água emitidas pela concessionária Águas Cuiabá. Aproximadamente 200 mil moradores serão beneficiados com a anulação da cobrança.

 

Caso o contribuinte identifique qualquer valor relacionado à taxa de lixo em sua fatura com vencimento em agosto, poderá solicitar o reembolso diretamente junto à concessionária.

 

O prefeito Abilio Brunini assinou decreto que extingue a cobrança a contar do dia 5 de julho, ou seja, um dia após o encerramento dos efeitos do decreto de calamidade financeira. O ato foi publicado em edição extra da Gazeta Municipal na noite de quarta-feira (23).

 

O decreto tem caráter de regulamentação e é desdobramento da lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, no dia 3 de abril. Naquela ocasião, os 27 vereadores autorizaram o Executivo a proceder com a revogação da taxa de lixo.

 

Atualmente, em imóveis com coleta três vezes por semana, é cobrada a taxa de lixo mensal no valor de R$ 11,64. Para a coleta ser realizada seis vezes por semana, ocorre a cobrança mensal de R$ 23,28. A partir de agosto, essas cobranças deixarão de ser realizadas.

 

Um segundo decreto publicado na mesma edição da Gazeta Municipal definiu valores que serão cobrados em relação aos grandes geradores. São classificados como grandes geradores quem produz de 200 litros a 5 mil litros diários de lixo.

 

Estão isentos aqueles que produzem até 200 litros diários. Acima disso, os valores variam de R$ 603,67 a R$ 10.061,10.

 

Os valores cobrados serão reajustados anualmente de acordo com o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo). De acordo com o decreto, a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Smurb).

 

Entenda

 

A cobrança aos grandes geradores é uma medida compensatória para arrecadação aos cofres públicos, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Também são planejadas, para efeitos de compensação financeira, ações destinadas à redução de despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, com foco na eficiência do dinheiro público e combate aos desperdícios, transferências financeiras feitas pelo Estado e União, parcerias público-privadas (PPP's), com comercialização de materiais recicláveis e com outras fontes permitidas por lei.

 

Outra medida compensatória é que não haverá mutirão fiscal em 2025, evento conduzido pela PGM (Procuradoria Geral do Município) que oportuniza desconto em tributos municipais.

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