Presidente da comissão processante contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o vereador Wilson Kero Kero (PMB) afirmou que a Câmara Municipal irá recorrer da decisão judicial que determinou a suspensão dos trabalhos da comissão.
Na tarde desta quarta-feira (15), o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu um mandado de segurança do prefeito e determinou a suspensão dos trabalhos em decisão liminar (provisória).
Kero Kero disse que ainda não teve acesso à decisão na íntegra, mas que irá acionar a Procuradoria da Câmara Municipal para tentar reverter a determinação judicial.
“Vamos acionar a Procuradoria de imediato e também procurar os caminhos da legalidade. E se tivermos um prazo para derrubar uma liminar dessas tranquilamente, assim o faremos. E rapidamente o faremos”, disse.
Segundo o presidente, os mecanismos judiciais utilizados pelo prefeito para tentar atrapalhar as investigações na Câmara “desanimam” o grupo de trabalho.
“A gente tem visto muito isso no Brasil. É um direito da defesa, buscar o caminho da Justiça. Para nossa surpresa houve a suspensão do trabalho da comissão. Infelizmente temos acatar, aceitar e cumprir. Mas nos deixa, realmente, desanimados. Essa é a palavra”, disse.
“Por que, de certa forma, é um trabalho que estava sendo feito com muito cuidado, paz de espírito, e ver isso ser suspenso...”, completou.
A decisão
A comissão processante foi aberta em março deste ano. E, além de Kero Kero, o grupo tem Rogério Varanda (MDB) como Eduardo Magalhães (Republicanos) como membro.
Na justificativa no pedido para a abertura consta que Emanuel foi afastado por supostamente liderar uma organização criminosa que tinha como objetivo lesar os cofres da Saúde Municipal no início deste ano.
Emanuel ingressou com o mandado de segurança alegando que os argumentos do vereador Fellipe Correa (PL), que propôs a criação da comissão, se enquadram em “fatos absolutamente genéricos”, e que sequer foi intimado para fazer sua defesa prévia dentro da comissão.
Guedes acatou o argumento de Emanuel Pinheiro e apontou “falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa”.
"No caso em apreço, entendo que restam suficientemente demonstrados os requisitos para o deferimento da liminar ora pleiteada, sem olvidar, claro, que a presente decisão ostenta caráter precário, de forma que pode ser modificada ou até mesmo revogada, a qualquer tempo", disse Márcio Guedes.
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