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02.03.2021 | 14h17 Tamanho do texto A- A+

Procurador pede que Aras questione decreto de MT no Supremo

Everton Aguiar Araújo diz que regras estabelecidas pelo Governo afrontam a Constituição

Reprodução

O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo

O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal representou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.

 

O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante na Procuradoria da República de Barra do Garças.

  

De acordo com o Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, em seu artigo 5º, institui o “toque de recolher” em todo o Estado a partir do dia 3 de março (quarta-feira), com duração de 15 dias, entre às 21h e 5h.

  

Para o procurador, o decreto afronta a Constituição Federal, especificamente o art. 5°, II, XV, art. 21, V, art. 84, IX, art. 136, art. 137, art. 138 e art. 139.

 

“No ponto, a mera leitura do conteúdo da norma impugnada permite constatar que o Governador do Estado do Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’. Assim agindo, o Governador do Estado do Mato Grosso afrontou diretamente à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no art. 5°, XV.”, escreveu Aguiar em sua representação encaminhada ao PGR.

  

Outro ponto questionado pelo procurador na representação trata do fato de que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da covid-19.

 

Além disso, o procurador também salienta a contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos. “Vê-se que o Decreto editado não tem por base evidências científicas”, aponta o membro do MPF.

  

Aguiar ressalta que “o constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de Estado de Sítio onde o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á a sua fiscalização".

 

"Ao que parece os governadores se autoconcederam poderes para além daqueles que o texto constitucional conferiu ao Presidente da República, uma porque seus decretos não dependem de autorização do parlamento e duas porque não há previsão sequer de sua fiscalização. Trata-se de poder incompatível com um Estado Democrático de Direito”.

  

Ao representar pela propositura da ação direita de inconstitucionalidade, o procurador destacou a importância do pedido de suspensão cautelar argumentando que enquanto perdurar os efeitos do referido decreto há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território.

 

“Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.

 

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3 Comentário(s).

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Rodrigues  03.03.21 09h24
É incrível a capacidade de criticar. Fazer, como já comentado aqui, ninguém quer. Agora, na hora de criticar o trabalho alheio aparece aos montes. Duvido que se esse 'infeliz' fosse convidado a preparar o decreto, ele teria ido trabalhar. Teria dito que não é da alçada dele, que está ocupado, etc. Mas, para criticar, parece absorvente está 'sempre livre'.
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Carla Fabíola  02.03.21 16h28
Engraçado né, se o Governo faz reclamam, se não faz reclamam, então meu povo se vcs querem o direito de ir e vir, exerçam o direito de fazer o que se é pedido... Manter o distanciamento, usar Mascaras, higienizar as mãos com alcool em gel, e respeitem o direito de quem quer VIVER,... se vocês que gostam de fazer festinhas , beber ate cair, lembrem-se que vocês estão matando os seu que estão dentro de casa... O Povo só sabe reclamar, mas agir ninguém o faz... Tudo é culpa do Governo... a Culpa é do Povo...
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Christian Cesar   02.03.21 15h56
Engraçado..Por que não entrou com ADI para cancelar a compra de celulares em Mato Grosso pela Procuradoria Estadual?
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