Cuiabá, Terça-Feira, 14 de Outubro de 2025
"VENDAS" NA SAÚDE
14.10.2025 | 16h52 Tamanho do texto A- A+

Secretária proíbe trocas informais de plantão entre servidores

Mudança vem em meio à tensão entre a prefeitura e servidores por adicional de insalubridade

Yasmin Silva/MidiaNews

Medida assinada pela secretária Danielle Carmona foi publicada na Gazeta Municipal

Medida assinada pela secretária Danielle Carmona foi publicada na Gazeta Municipal

GIORDANO TOMASELLI
DA REDAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá vedou a prática de "venda" ou "substituição remunerada" informais de plantões entre servidores que trabalham em regime de plantão, sejam contratados, efetivos ou cedidos.

 

A punição para quem descumprir pode gerar apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal para os envolvidos. A medida assinada pela secretária Danielle Carmona foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (14). 

 

A mudança vem em meio a um momento de tensão entre a prefeitura e servidores de diversas categorias da Saúde. Enfermeiros e odontólogos, por exemplo, aprovaram estado de greve contra a redução do benefício do adicional de insalubridade.

 

As categorias alegam que as alterações na base de cálculo causa perdas salariais significativas aos servidores. Já o prefeito Abilio Brunini (PL) alega que a mudança é para obedecer as medidas assumidas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o Ministério Público Estadual (MPE) para não cometer improbidade administrativa. 

 

Mudanças práticas

 

A Portaria estabelece regras rígidas que limitam e formalizam cada etapa da troca. Ficou estabelecido um teto de trocas por mês, variando conforme a carga horária do servidor, sendo 4 trocas para regime 12x36h, 2 trocas para 20h/semana, e a troca conta para a contagem dos dois servidores envolvidos.

 

A troca também exigirá requerimento formal com antecedência mínima de 24 horas, ou 48h em fins de semana/feriados, e deve ser autorizada pela chefia imediata, dificultando as trocas de última hora.

 

Se a troca for formalmente autorizada, o servidor acordante, quem assumiu, é quem detém o dever de comparecimento. Se ele faltar, a ausência é registrada como falta na sua própria jornada, além de configurar infração ética com apuração junto aos Conselhos de Classe.

 

O servidor que assume o plantão (mesmo por troca) deve obrigatoriamente registrar frequência por ponto eletrônico. A portaria estabelece que servidor ou chefia flagrados em "má-fé ou conluio para burlar as regras" estarão sujeitos à apuração de responsabilidade e eventual devolução de dinheiro público.

 

Além disso, ficou estabelecida a duração mínima de 12 horas e a máxima de 24 horas ininterruptas (esta última "excepcional e mediante justificativa expressa"). Plantões abaixo de 6 horas não serão autorizados, assim como servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos não poderão participar da escala de plantão.

 

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