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18.07.2025 | 15h13 Tamanho do texto A- A+

Senadora Buzetti emplaca a terceira lei em dois anos de mandato

Mulheres que sofreram mutilação - de qualquer natureza - terão reparação da mama garantido

Victor Ostetti/MidiaNews

A senadora Margareth Buzetti

A senadora Margareth Buzetti

DA REDAÇÃO

Em pouco menos de dois anos e meio de mandato, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) aprovou a terceira lei de sua autoria, que trata sobre o direito à reparação da mama para aquelas que sofreram mutilação de qualquer natureza. Antes, a legislação atendia apenas casos de câncer de mama.

 

O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (17).

 

Por isso fiz projetos que fazem a diferença de verdade na vida das pessoas. É o mínimo

Margareth também aprovou a legislação para o cadastro nacional com nome e CPF de condenados por pedofilia e também o Pacote Antifeminicídio, em que aplica penas mais alta aos criminosos. 

 

“Nunca fui política. Eu sou do setor privado. E no Senado a minha cabeça seguiu a mesma de sempre: trabalho, dedicação e pouco tempo a perder. Por isso fiz projetos que fazem a diferença de verdade na vida das pessoas. É o mínimo”, defendeu Margareth.

 

Antes da lei, as mulheres que perdiam o seio, total ou parcialmente, acabam recorrendo à Justiça para obrigar o plano de saúde a realizar o procedimento.

 

 

Durante o evento de sanção, que ocorreu em Juazeiro (BA), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da nova norma.

 

“Com o projeto feito pela senadora Margareth, agora qualquer mulher que teve alguma mutilação na mama terá a cirurgia plástica de recuperação, para que recupere a autoestima e possa viver”, celebrou Padilha.

 

A nova lei deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial ainda nesta quinta ou na manhã de sexta-feira.

 

Outras leis da senadora Margareth Buzetti:

 

Lei 14.994/2024 – Pacote Antifeminicídio

 

Transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena que agora pode chegar a 40 anos, a maior do Código Penal. A nova legislação também proíbe visitas íntimas aos condenados, veda o livramento condicional e impede que o agressor assuma cargo público ou mandato até o fim da pena. A progressão de regime só pode ser solicitada após o cumprimento de 55% da pena.

 

Lei 15.035/2024 – Cadastro Nacional de Pedófilos

 

Cria um banco de dados com nome e CPF de pessoas condenadas por crimes de pedofilia em todo o território nacional. O objetivo é garantir mais transparência e segurança, permitindo que escolas, instituições e a sociedade civil consultem a ficha de quem já foi condenado por esse tipo de crime.

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