Cuiabá, Terça-Feira, 23 de Setembro de 2025
MANTEVE REGRA
25.05.2025 | 16h44 Tamanho do texto A- A+

STF impede registro de candidato que não presta conta

Corte diz que regra não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça

AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

 

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

 

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

 

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

 

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

 

"A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral", definiu o STF.

 

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