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QUINTO DO MPE
23.04.2025 | 10h31 Tamanho do texto A- A+

STF rejeita ação de Emanuelzinho e mantém escolha por Deosdete

Ministro Luiz Fux escreveu na decisão que deputado federal não teve interesse próprio prejudicado

Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, que proferiu decisão

O ministro Luiz Fux, que proferiu decisão

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) que questionava a formação da lista sêxtupla do Ministério Público Estadual (MPE) para o preenchimento da vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

Constata-se a manifesta ilegitimidade ativa do reclamante para o manejo da presente via

 

A decisão foi dada nesta terça-feira (22) e mantém a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, que figurou como primeiro na lista tríplice do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para ocupar a vaga. A posse ocorreu no dia 7 de março.

 

"Ex positis, nego seguimento à presente reclamação, prejudicada a análise do pedido de medida liminar", setenciou o ministro.

  

Na reclamação, Emanuelzinho alegou que a formação da lista teria “vícios” administrativos, como a suposta rapidez para a escolha e nomeação de Deosdete e o envio de apenas quatro nomes — o que, para ele, violaria a Constituição Federal.

 

O ministro Fux, no entanto, afirmou que o deputado não teria legitimidade para ingressar com esse tipo de ação do Supremo, e por isso não poderia agir judicialmente em nome de terceiros. 

 

“Constata-se a manifesta ilegitimidade ativa do reclamante para o manejo da presente via. [...] O reclamante não teve qualquer interesse próprio prejudicado pelo ato impugnado, limitando-se a postular em nome próprio direito de terceiros que, in casu, não manifestaram qualquer insurgência quanto ao procedimento havido”, argumentou o ministro.

 

Paralelamente ao trâmite no STF, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia rejeitado um recurso de Emanuelzinho com o mesmo objetivo de impedir a candidatura de Deosdete Cruz ao cargo de desembargador. 

 

Em fevereiro deste ano, os conselheiros seguiram por unanimidade o voto da relatora, Cíntia Menezes Brunetta, que considerou infundadas as alegações de Emanuelzinho sobre supostas irregularidades funcionais de Deosdete.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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