O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu alerta ao governador Pedro Taques (PSDB) por extrapolar o limite prudencial com gastos de pessoal no segundo quadrimestre de 2017.
Análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), relativos ao período demonstram que o Estado comprometeu 58,91% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 57%, como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O mesmo ocorreu com o Poder Executivo, que comprometeu 47,39% da receita com pessoal, ultrapassando o limite prudencial de 46,55%.
O alerta foi emitido pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado.
Ele encaminhou ao governador as informações contidas no relatório técnico da Secretaria de Controle Externo e ressaltou as adequações que devem ser adotadas nos bimestres e nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitar sanções legais, caso as irregularidades permaneçam.
“É prudente informar que este ‘termo de alerta’ baseou-se, exclusivamente, nas informações fornecidas pelo poder Executivo Estadual, mediante os relatórios resumidos de execução orçamentária (RREO) e de gestão fiscal (RGF). Portanto, de veracidade apenas presumida, estando sujeitas à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse o conselheiro.
“Assim, diante do exposto, alerto Vossa Excelência acerca da situação fiscal, e encaminho anexas as informações contidas no referido Relatório Técnico da Secex, ressaltando que deverão ser adotadas as adequações necessárias nos bimestres e nos quadrimestres subsequentes”, escreveu Camargo.
O conselheiro observou que, com o alerta, o governador “estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam e ainda que, caso sejam ultrapassados tais percentuais, além dessas vedações, deverá ser observado o contido no art. 23, da LRF, além das providências previstas no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal”.
Segundo o artigo 23 da LRF, o excedente de gastos com folha deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um termo no primeiro.
As medidas propostas pela Lei incluem extinção de cargos, redução de valores a eles atribuídos, redução na jornada de trabalho com adequação de vencimentos.
Não alcançada a meta, a Leia ainda determina que o Estado ficará proibido de receber transferências voluntárias, de obter garantia de outro ente, como o Governo Federal.
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1 Comentário(s).
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| Eduarda Mello 12.10.17 08h36 | ||||
| O TCE precisa acompanhar a receita pública e o excesso de incentivos fiscais. Aí sim, dá para começar a discutir os gastos públicos de modo geral. Incrível como por décadas e décadas se fala apenas em despesas e esquecem de acompanhar, efetivamente, a arrecadação do Estado. | ||||
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